De acordo com MP, existem candidatos aprovados em concurso público e mesmo assim o município publicou edital este ano de contratação temporária.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) encaminhou Recomendação ao prefeito e ao secretário municipal de Educação e Tecnologia de Paracatu, orientando os dois gestores a não realizar contratação temporária fora das previsões legais.
No documento, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Paracatu recomenda que eles “se abstenham de realizar qualquer contratação temporária quando não exista vaga prevista em lei e que não atenda excepcional interesse público”.
De acordo com a promotora de Justiça Mariana Leão, embora existam candidatos aprovados em concurso público recente para os cargos de professor de educação básica e de supervisor pedagógico, o município publicou edital este ano de contratação temporária para esses cargos.
Diante disso, a promotora de Justiça solicitou aos dois gestores públicos que, em cinco dias, informem ao MPMG qual é a justificativa para essas contratações temporárias e qual o nome do servidor efetivo temporariamente afastado, incluindo o motivo e o tempo provável de afastamento.
A promotora de Justiça Mariana Leão também cobrou dos dois informação sobre a quantidade de vagas de professor de educação básica e de supervisor pedagógico existente em lei e quantas delas estão efetivamente providas.
“Não se pode banalizar a utilização do instituto da contratação temporária para suprir vagas existentes em razão da falta de planejamento da administração ou para burlar a necessidade de realização de concurso público, especialmente quando destinadas a preencher atividades rotineiras e ordinárias da administração e sem qualquer caráter ou conotação de urgência”, afirmou a promotoria de Justiça.
Fonte: MPMG