Para evitar ações do MP, Prefeitura de Paracatu é orientada a não realizar contratações temporárias

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De acordo com MP, existem candidatos aprovados em concurso público e mesmo assim o município publicou edital este ano de contratação temporária.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) encaminhou Recomendação ao prefeito e ao secretário municipal de Educação e Tecnologia de Paracatu, orientando os dois gestores a não realizar contratação temporária fora das previsões legais.  

No documento, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Paracatu recomenda que eles “se abstenham de realizar qualquer contratação temporária quando não exista vaga prevista em lei e que não atenda excepcional interesse público”.  

De acordo com a promotora de Justiça Mariana Leão, embora existam candidatos aprovados em concurso público recente para os cargos de professor de educação básica e de supervisor pedagógico, o município publicou edital este ano de contratação temporária para esses cargos.  

Diante disso, a promotora de Justiça solicitou aos dois gestores públicos que, em cinco dias, informem ao MPMG qual é a justificativa para essas contratações temporárias e qual o nome do servidor efetivo temporariamente afastado, incluindo o motivo e o tempo provável de afastamento.  

A promotora de Justiça Mariana Leão também cobrou dos dois informação sobre a quantidade de vagas de professor de educação básica e de supervisor pedagógico existente em lei e quantas delas estão efetivamente providas.  

Não se pode banalizar a utilização do instituto da contratação temporária para suprir vagas existentes em razão da falta de planejamento da administração ou para burlar a necessidade de realização de concurso público, especialmente quando destinadas a preencher atividades rotineiras e ordinárias da administração e sem qualquer caráter ou conotação de urgência”, afirmou a promotoria de Justiça.  

Fonte: MPMG

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