Aposentado vai à Câmara pedir que se cumpra o Estatuto do Idoso no trânsito

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A primeira tribuna foi do Sr. Oswaldo Júnior, que humildemente, mas de forma muito corajosa, ocupou a tribuna da Câmara para pedir que “se faça cumprir em Paracatu” a lei 10.741 que reserva vagas para idosos e também pessoas deficientes, com dificuldade de locomoção.
A Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003, Lei esta que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, em seu artigo 41 diz que:
Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
Por referência em Paracatu, na Avenida Quintino Vargas, encontramos apenas 1 vaga reservada para idosos/Deficientes físicos (compartilhada), em frente ao banco Mercantil do Brasil. Em menos de 3 minutos, Sr. Oswaldo Júnior, comentou a situação encontrada em Paracatu, comparou a outras cidades e deixou o seu recado.
“-O que eu peço é que vocês tenham um olhar para essa situação, para que vejam sobre as vagas reservadas para idosos e deficientes porque vocês serão nós amanhã,” alertou Sr. Oswaldo
O Presidente da casa, Vereador Wilson Martins (PSB), não detalhou mas, garantiu que o legislativo irá cobrar ações do executivo.
“-Nós vamos buscar saber dos percentuais de direito, e essa casa tomará todas as providências par que o executivo tome providências e faça valer essa lei,” garantiu.
Sobre a Lei 10.741
Para a autorização especial para estacionamento em vagas sinalizadas com a legenda “idoso”, precisa-se de um cartão específico para tal.
O Cartão de Estacionamento para Idoso é uma Autorização Especial para o estacionamento de veículos, conduzidos por idosos ou que os transportem, nas vias e logradouros públicos, em vagas especiais devidamente sinalizadas para este fim.
O cartão de estacionamento para idoso é também chamado de Credencial para vagas exclusivas, ou autorização especial para o estacionamento de veículos conduzidos por idosos ou que transportem idosos nas vias e logradouros públicos, em vagas especiais devidamente sinalizadas como preferenciais para idosos e deficientes.

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