Homem é condenado por maus tratos a animais em Paracatu

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Um homem foi condenado a 11 meses e 22 dias de detenção em Paracatu, por manter em cativeiro espécies da fauna silvestre e galos de briga.
O magistrado se baseou em prova testemunhal e em diligência para decidir pela condenação. Na busca, foram encontradas espécies como, canário-coleirinho e canário-baiano. Além disso, 15 galos de rinha eram mantidos em condições degradantes de higiene em um cômodo.
Segundo o juiz, uma testemunha disse durante audiência de instrução que os animais estavam em locais apertados e apresentavam sinais de maus-tratos. Foi dito ainda que os locais para rinha estavam “montados para a prática de briga”.
O magistrado afirmou que não se pode admitir que os animais sejam tratados desta forma. “Não há como se entender que seres como cães e gatos, que possuem um sistema nervoso desenvolvido e por isso sentem dor, que demonstram ter afeto, ou seja, que possuem vida biológica e psicológica, possam ser considerados como coisas, como objetos materiais desprovidos de sinais vitais", ressaltou o magistrado na decisão.
De acordo o juiz, "essa característica dos animais mais desenvolvidos é a principal causa da crescente conscientização da humanidade contra a prática de atividades que possam ensejar maus-tratos e crueldade contra tais seres".
O juiz ressaltou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a prática da chamada “rinha de galo” contraria as disposições da Constituição Federal, que vedam a submissão dos animais à crueldade.
Ele negou a modificação da pena privativa de liberdade para restritiva de direitos, porque maltratar animais demonstra um desvio na personalidade. Além disso, o réu já havia sido condenado por homicídio. Segundo a sentença do juiz Rodrigo Carvalho de Assumpção, ele pode recorrer em liberdade. As informações são do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). 

Fonte: G1, TJMG.

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