Político transportava o dinheiro dentro de uma mala na caminhonete que conduzia e foi parado
O prefeito de Vieiras, Ricardo Celles Maia (PSD), na Zona da Mata, foi flagrado com R$ 90 mil em dinheiro na última quarta-feira (05/11), durante fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-040, em Paracatu. A apreensão ocorreu no mesmo dia em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar para suspender a cassação de seu mandato.
Ricardo transportava o dinheiro dentro de uma mala na caminhonete que conduzia. Ao ser abordado, o prefeito disse aos policiais que costuma carregar dinheiro em espécie, mas não apresentou comprovação da origem do valor. Ele foi liberado após a fiscalização.
No mesmo dia da abordagem, o ministro Floriano de Azevedo Marques concedeu liminar que suspendeu a cassação do mandato de Ricardo Celles até o julgamento final do recurso pelo plenário do TSE. A decisão mantém o prefeito e o vice, Antônio Augusto, em seus cargos.
Em fevereiro, o juiz eleitoral Maurício José Machado Pirozi, da a 187ª Zona Eleitoral de Muriaé, havia cassado os mandatos da chapa e condenado ambos à inelegibilidade por oito anos. A sentença também aplicou multa de R$ 106.410,00 e determinou a realização de novas eleições. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) manteve a decisão em outubro.
Segundo o processo, o prefeito teria cometido abuso de poder político e econômico em três frentes durante sua campanha à reeleição. A principal delas seria a contratação de 108 servidores temporários ao longo de 2024. A acusação considera o número excessivo e sem justificativa.
A defesa argumentou que as contratações foram necessárias para ampliar serviços. Entre as justificativas estão a implantação do sexto horário de aula nas escolas municipais, a obrigatoriedade de contratar monitores para alunos com deficiência e a expansão do atendimento na saúde.
As outras duas condutas envolvem a distribuição de uniformes escolares sem lei autorizativa e a concessão de autorizações para exploração de táxis, além da implementação de programa esportivo e doação de dez imóveis do programa habitacional “A Casa É Sua”.
O TRE-MG considerou que apenas a questão das contratações tinha gravidade suficiente para justificar a cassação. As outras condutas resultariam apenas em multa.
Por que o TSE suspendeu a cassação
Floriano de Azevedo Marques apontou que o TRE-MG não conseguiu precisar com exatidão o aumento no número de contratações em relação aos anos anteriores. Segundo o relator, o tribunal regional inverteu o ônus da prova ao exigir que os investigados comprovassem que o aumento não foi expressivo.
O ministro destacou que a jurisprudência do TSE exige provas robustas para caracterizar abuso de poder em ações eleitorais. Para ele, a falta de certeza sobre o número de servidores dos anos anteriores enfraquece a conclusão sobre o que ocorreu em 2024.
A decisão também observou que o acórdão regional não especificou quais foram os cargos e funções das contratações temporárias, o que impede avaliar se eram realmente desnecessárias. O ministro considerou que a implementação do sexto horário nas escolas parece justificar parte das contratações.
Ricardo Celles foi reeleito com 2.510 votos.
Fonte: O Fator

