Ex-vereador Cabo Camilo de Paracatu é condenado e fica inelegível por dez anos

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou mais um ex-vereador de Paracatu por uso irregular de verba de gabinete entre 2013 e 2016. A sentença, emitida pela 7ª Câmara Cível, impôs ao ex-vereador o ressarcimento integral do dano ao município no valor de R$ 115 mil, multa equivalente, proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por dez anos, além da suspensão dos direitos políticos pelo mesmo período.

Com esta decisão, sobe para 12 o número de ex-vereadores condenados por práticas irregulares relacionadas ao uso da verba de gabinete. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), através da 3ª Promotoria de Justiça de Paracatu, evidenciou atos de improbidade administrativa decorrentes de irregularidades nas prestações de contas, incluindo locação e manutenção de veículos, aquisição de combustíveis e lubrificantes, serviços gráficos e material de escritório.

As investigações revelaram o uso de notas fiscais fraudulentas para justificar despesas inexistentes, visando causar prejuízo ao erário e obter vantagens ilícitas. O TJMG destacou a prática dolosa do ex-vereador e a utilização de notas frias para o recebimento de verba indenizatória como ato de improbidade administrativa a ser reprimido exemplarmente.

O MPMG propôs ações contra 15 ex-vereadores, apontando atos de improbidade administrativa relacionados ao recebimento indevido de verba de gabinete entre 2013 e 2016. As práticas irregulares envolviam despesas com locação e manutenção de veículos, gastos com combustíveis e lubrificantes, serviços gráficos e materiais de escritório, divulgação dos atos parlamentares, e serviços de alimentação e compra de gêneros alimentícios. Os ex-vereadores e alguns assessores eram acusados de utilizar cupons e notas fiscais fraudulentas para simular gastos e receber a verba indenizatória.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou mais um ex-vereador de Paracatu por uso irregular de verba de gabinete entre 2013 e 2016. A sentença, emitida pela 7ª Câmara Cível, impôs ao ex-vereador o ressarcimento integral do dano ao município no valor de R$ 115 mil, multa equivalente, proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por dez anos, além da suspensão dos direitos políticos pelo mesmo período.

Com esta decisão, sobe para 12 o número de ex-vereadores condenados por práticas irregulares relacionadas ao uso da verba de gabinete. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), através da 3ª Promotoria de Justiça de Paracatu, evidenciou atos de improbidade administrativa decorrentes de irregularidades nas prestações de contas, incluindo locação e manutenção de veículos, aquisição de combustíveis e lubrificantes, serviços gráficos e material de escritório.

As investigações revelaram o uso de notas fiscais fraudulentas para justificar despesas inexistentes, visando causar prejuízo ao erário e obter vantagens ilícitas. O TJMG destacou a prática dolosa do ex-vereador e a utilização de notas frias para o recebimento de verba indenizatória como ato de improbidade administrativa a ser reprimido exemplarmente.

O MPMG propôs ações contra 15 ex-vereadores, apontando atos de improbidade administrativa relacionados ao recebimento indevido de verba de gabinete entre 2013 e 2016. As práticas irregulares envolviam despesas com locação e manutenção de veículos, gastos com combustíveis e lubrificantes, serviços gráficos e materiais de escritório, divulgação dos atos parlamentares, e serviços de alimentação e compra de gêneros alimentícios. Os ex-vereadores e alguns assessores eram acusados de utilizar cupons e notas fiscais fraudulentas para simular gastos e receber a verba indenizatória.

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