Lei municipal proíbe Veículos de carga em horário comercial, mas lei ainda não é cumprida

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A Lei Municipal 2854/2011 proíbe o trânsito de caminhões de carga nas ruas de Paracatu das 08:00 às 19:00 horas de segunda a sexta-feira e de 08:00 às 14:00 horas aos sábados. Aos domingos e feriados o trânsito é livre. A lei já foi sancionada e, além de diminuir o fluxo de veículos no perímetro urbano da cidade, a medida também pretende evitar a degradação das ruas e patrimônios públicos.

Na prática, porém, a lei ainda não é respeitada. É comum se encontrar caminhões circulando no centro da cidade, sem cumprir o que foi determinado, apesar de já haver placas informando a proibição nas principais entradas da cidade.

Para algumas pessoas a restrição é também uma oportunidade de negócios, pois as empresas, as transportadoras, as grandes redes e os atacadistas, podem instalar nas imediações de Paracatu, um Centro de Distribuição de seus produtos, como acontece em várias cidades importantes em todo Brasil. Isso, além de garantir o mercado em Paracatu da forma que já o fazem, também será uma forma de gerar empregos e atrair investimentos.


Foto 1: Placa no início da Rua Padre Manoel

Foto 2: Caminhão na Rua Manoel Caetano na última segunda-feira
XMCred Soluções Financeiras
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