Informações sobre Creches e CMEIs
As Creches (6 meses a 3 anos e 11 meses) e CMEIs (Centro Municipal de Educação Infantil) atendem crianças de 6 meses a 5 anos e 11 meses, oferecendo opções de creche e pré-escola.
Período de Cadastro
O cadastro para Creches e Pré-Escolares Municipais acontecerá de 10/11 a 24/11/2025.
O resultado desse cadastro será divulgado em 09/12/2025, e as matrículas ocorrerão de 10/12/2025 a 19/12/2025.
Quem pode se cadastrar
Se você é pai ou responsável por uma criança de até 3 anos e 11 meses que nasceu até 31 de março, e já está na lista de espera de 2025, não precisa fazer novo cadastro. As informações serão atualizadas no site da Prefeitura.
Para novas inscrições, preencha um formulário online, criando um login e senha no site da Prefeitura de Paracatu. No cadastro, você pode escolher até 3 instituições de ensino.
Prioridades para vagas
Algumas crianças têm prioridade para as vagas:
I. Crianças filhos (as) de mulheres que estão em tratamento oncológico. Na ausência da mãe, a prioridade será do responsável legal que também esteja em tratamento oncológico, mediante comprovação no ato da matrícula;
II. Crianças pertencentes a famílias em risco social, conforme estudos e/ou pareceres de profissionais dos órgãos de proteção do Centro de Referência de Assistência Social- CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e/ou Centro de Referência de Atendimento à Mulher – CRAM, mediante apresentação de relatório que indique a necessidade da matrícula;
III. Crianças cujas famílias estejam cadastradas no Cadastro Único e sejam beneficiárias do Bolsa Família do Governo Federal, mediante comprovação com folha SIBEC, no ato da matrícula;
IV. Crianças com irmãos já matriculados na mesma instituição de ensino;
V. Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mediante apresentação de laudo médico com CID, no ato da matrícula;
VI. Crianças quilombolas residentes nas proximidades das creches da rede municipal de ensino, mediante declaração expedida pela associação representativa da comunidade quilombola reconhecida e certidão de auto-reconhecimento emitida pela República Federativa do Brasil através da Fundação Cultural Palmares, criada pela Lei nº7.668 de 22 de agosto de 1988;
VII. Crianças filhos (as) de mulheres que trabalham ou estão em vias de iniciar atividade laboral, seja esta formal ou informal, mediante apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS, contrato, declaração de empregador, carta de proposta de emprego ou, quando devidamente justificada a impossibilidade de apresentação dos documentos anteriores, auto declaração, com a advertência de que a declaração inverídica configurará crime de falsidade ideológica1; conforme anexo IV.
VIII. Padrão/demais crianças.
Lembre-se que a informação fornecida no cadastro é de responsabilidade dos pais ou responsáveis. Apresente toda a documentação necessária na matrícula e, se houver mudança de endereço ou situação, entre em contato com a equipe pedagógica da Secretaria de Educação.
O que fazer se não houver interesse na vaga
Se não quiser aceitar a vaga oferecida, você deve ir à escola em até 3 dias úteis para formalizar a recusa preenchendo uma declaração.
Observações importantes
O cadastro não garante a vaga. A matrícula depende da disponibilidade e das prioridades listadas. As crianças que não conseguirem vaga ficarão na lista de espera, que será divulgada no site da Prefeitura. Apenas as iniciais dos nomes aparecerão, respeitando a privacidade das crianças.
Informações sobre Cadastro para a Pré-Escola
Crianças do Maternal II aguardando na lista de espera
- Para as crianças do Maternal II que estão na lista de espera até 15 de novembro e que completam 4 anos até 31 de março, será necessário realizar o cadastro para o próximo ano letivo.
- Essas crianças serão transferidas para as turmas de primeiro período e removidas da lista de espera da creche.
Crianças em escolas particulares ou que ainda não ingressaram na pré-escola
- Crianças matriculadas em escolas particulares ou que ainda não frequentaram a pré-escola e desejam vagas para o 1° ou 2° período na Rede Municipal também devem realizar o cadastro.
Cadastro para vagas nos CMEIs e pré-escolas
Os pais ou responsáveis legais devem preencher o formulário eletrônico disponível no site da Prefeitura de Paracatu.
- É necessário criar um Login e Senha para acessar o sistema.
- Durante o cadastro, será possível indicar de 2 a 3 unidades educacionais de preferência.
Vagas disponíveis
- O cadastro garante vaga na pré-escola para crianças de 4 anos a 5 anos e 11 meses, conforme a disponibilidade nas unidades selecionadas.
Atenção à Legislação
Em relação à falsificação de documentos, conforme o Art. 299 do Código Penal Brasileiro:
[1] Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. (Vide Lei nº 7.209, de 1984).
Parágrafo único – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Matrículas na Creche e Pré-Escola
O encaminhamento para a matrícula dos candidatos inscritos será realizado pela Secretaria Municipal de Educação e Tecnologia, com listagem disponibilizada no site da Prefeitura. As matrículas ocorrerão de forma presencial, e os pais ou responsáveis devem comparecer à unidade indicada na listagem para efetivar a matrícula.
Documentos necessários para matrícula:
- Documentos de identificação dos pais ou responsável legal: CPF e RG
- Comprovante de endereço (conta da CEMIG)
- Telefone de contato
- Certidão de Nascimento da Criança
- CPF da criança
- Declaração de atualização vacinal, emitida pelo PSF
- Cartão do SUS
- Comprovações para prioridades, se aplicável.
Postos de Cadastramento
- Secretaria Municipal de Educação e Tecnologia – Centro Administrativo
- Uaitec
- Todas as unidades escolares que atendem Educação Infantil.
PERÍODOS IMPORTANTES – RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA 2025/2026
EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE E PRÉ-ESCOLA) – ZONA URBANA
Renovação de matrículas: 04/11 à 24/11/2025
Cadastro para creche e pré-escola (para quem deseja concorrer a uma vaga para o ano letivo de 2026): 10/11 à 24/11/2025
Divulgação das listas de matrículas: 09/12/2025
Período de matrículas (novos alunos): 10/12 à 19/12/2025
ENSINO REGULAR – ZONA URBANA
Renovação de matrícula (anos iniciais, anos finais e EJA): 10/11/2025 à 01/12/2025
Matrículas iniciais: 02/01/2026 à 20/01/2026
Vagas remanescentes (horário de funcionamento das 07h às 13h): 21/01/2026 à 30/01/2026
ENSINO REGULAR – ZONA RURAL
Renovação e matrículas: 17/11/2025 à 29/11/2025
As atividades são direcionadas a alunos que já estão na rede municipal de ensino e àqueles que pretendem se inscrever pela primeira vez.
É fundamental que os responsáveis fiquem atentos às datas para não perderem a oportunidade de matricular seus filhos.
Para mais informações, entre em contato com a Secretaria Municipal de Educação através do contato: (38) 3537-1108.
Fonte: Prefeitura de Paracatu

