Organizadores do 2. Festival da Música Sertaneja apresentam Regulamento

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O Programa Canta Sertão, apresentado pela TV Paracatu, na pessoa da sua Produtora Raquel Ribeiro apresentou esta semana o Regulamento da 2a Edição do Festival da Música Sertaneja e desde já está disponível também a Ficha de Inscrição para todos que quiserem inscrever sua músicas e participar deste que já é considerado um dos melhores Festivais do interior do Brasil.

Abaixo transcrevemos o Regulamento que também pode ser obtido através de Download nos links abaixo:

FICHA DE INSCRIÇÃO

http://www.paracatu.net/ficha_2011.doc

REGULAMENTO 2011

http://www.paracatu.net/regulamento_2011.doc

2º FESTIVAL DE MÚSICA SERTANEJA CANTA SERTÃO 2011

REGULAMENTO

I – DO FESTIVAL E SEUS OBJETIVOS:

Art. 1 º – 2° Festival de Música Sertaneja Canta Sertão, Edição Nacional é um festival de composições inéditas, voltado ao gênero Raiz & Sertanejo e tem como objetivo fazer o intercâmbio e troca de experiências entre músicos, compositores, intérpretes, poetas e artistas que venham a valorizar a produção musical e cultural de todo o Brasil.

II – DA ORGANIZAÇÃO:
Art. 2º – 2° Festival de Música Sertaneja Canta Sertão , será promovido pela TV Paracatu / TV Minas Brasil, através da sua própria diretoria , com apoio das entidades culturais da região onde atua, da iniciativa pública e privada.

III – DA REALIZAÇÃO:
Artigo 3º – O 2º Festival de Música Sertaneja Canta Sertão, será apresentado nos dias 01 e 02 de julho de 2011 a partir das 20 H, no Largo da Jaqueira.

IV – DAS INSCRIÇÕES:
Artigo 4º – As inscrições para o 2º Festival de Música Sertaneja Canta Sertão poderão ser feitas de 08h às 18h, do dia 30/05/2011 ao 20/06/2011, na:

TV Paracatu
Rua Joaquim Murtinho, 235/ 2º andar
Bairro Centro
CEP: 38.600.000

Ou enviadas através dos Correios (via sedex) até a data limite 20/06/2011.
Artigo 5º – Serão aceitas inscrições pelos correios, enviadas diretamente para o endereço acima, desde que a data de postagem não ultrapasse o prazo de 20/06/2011, previsto para o encerramento das inscrições.

Artigo 6º – A ficha de inscrição deverá ser em letra de forma (legível) ou digitada em computador, e assinada pelo concorrente e pelo autor da canção sendo que estas assinaturas deveram conter reconhecimento de firma em cartório.

§ Único: Todos os artistas, compositores ou intérpretes, inclusive os que enviarem sua inscrição pelo correio, deverão preencher e assinar a ficha de inscrição fornecida pela organização do evento e disponível nos sites: WWW.tvminasbrasil.com.br, www.paracatu.net; www.portalatento.com
com todos os dados pessoais do autor(es) e intérprete(s), além de e-mail e telefone de contato.

Artigo 7º – Cada artista compositor ou intérprete poderá inscrever até duas músicas, enviando, através de envelope lacrado, 10 cópias em papel, letra digitadas em Arial, fonte 12, tinta preta, com a identificação do(s) autor(es) ou intérprete (s), juntamente com um CD contendo a música gravada na íntegra.

§ 1º- Caso o artista venha a inscrever duas músicas serão feitas inscrições individuais para cada uma das composições não sendo aceita duas musicas em um único CD.

§ 2º- A comissão organizadora não se responsabiliza por qualquer defeito no material enviado ou na legibilidade das informações a serem prestadas, o que poderá acarretar na desclassificação da composição.
O material de inscrição não será devolvido sob qualquer hipótese

Artigo 8º Será cobrado à taxa de R$30,00(trinta reais) por música inscrita, devendo todos os trabalhos enviados por correio conter anexo a fixa de inscrição a cópia do comprovante de depósito da taxa de inscrição para:

TV Paracatu
Banco do Brasil
Ag.: 0508-8
C/C: 32.559-7

O depósito será checado junto a rede bancária. Após esta verificação será efetuada inscrição da música no festival Canta Sertão.

Artigo 9º – A composição deverá ser inédita e original.
Entendemos por INÉDITA a música que não tenha sido gravada em discos comerciais, nem editada; ou executada em meios de comunicação (rádio, internet e TV)
ORIGINAL é a música que não contém plágios.

§ 1º: Todas as músicas inscritas no 2° Festival Regional da Música Sertaneja Canta Sertão deverão ser inéditas, perdendo tal condição as músicas que tenham sido gravadas, mesmo sendo sem fins comerciais, em CDs, DVDS ou que tenha participado de outros festivais ou eventos similares.

O não ineditismo e a ausência de originalidade poderão ser apurados através da comissão organizadora ou por denúncia de qualquer dos concorrentes sob a forma escrita, através de termo próprio, em qualquer fase de realização do festival, o que acarretará na imediata desclassificação da música.

§ 2º: TERMO DE AUTORIZAÇÃO: O simples ato da inscrição do concorrente importa para todos os efeitos, em termo de autorização na gravação, publicação e execução da obra musical. Bem como repassa automaticamente todos os direitos de imagem do evento aos organizadores do 2º Festival da Música Sertaneja Canta Sertão 2011.

Artigo 10 –. Os intérpretes poderão defender apenas 01 (uma) canção.

Artigo 11 – A comissão organizadora disponibilizará uma bateria fixa no palco, que poderá ser usada pelos interpretes.

V – DAS APRESENTAÇÕES

Artigo 12 – O participante deverá levar seus próprios instrumentos já devidamente afinados.

Artigo 13 – A comissão organizadora fará um sorteio para definir a ordem de apresentação e passagem de som no dia do evento, Este sorteio será realizado em um work shop sobre o evento que será realizado no dia 01 de julho 2011 as 17h:00, no largo da jaqueira nas dependências da casa de cultura de Paracatu MG.

§ 1º: Só participara work shop o representante das 20 musica pré- selecionadas.
§ 2º: É de inteira responsabilidade dos artistas concorrentes mandar seus representantes ao work shop, onde será definida ordem de apresentação, tempo para começar a defesa da canção, dirimir duvidas sobre equipamento de som e demais duvidas a respeito do regulamento .

Artigo 14 – As músicas classificadas deverão ser apresentadas exatamente conforme foram enviadas para o processo seletivo, não perdendo a sua originalidade, mantendo a mesma instrumentação, tonalidade, ritmo, arranjo e demais elementos utilizados no CD inscrito, que servirão de base para a triagem dos trabalhos que concorrerão no festival.

VI – DA SELEÇÃO:

Artigo 15 – A Comissão organizadora selecionará 20 músicas para concorrerem em duas etapas, sendo que a data da primeira etapa ocorrerá dia 01/07/2011, onde classificarão somente 10 musicas para a segunda etapa e final que será no dia 02/07/2011. As duas etapas serão realizadas no Largo da Jaqueira, em frente à Casa da Cultura da Cidade de Paracatu MG.

Artigo 16 – A relação das músicas classificadas para concorrerem ao festival estará disponível nos sites: WWW.tvminasbrasil.com.br ,WWW.portalatento.com; WWW.paracatu.net; a partir de 24/06/2011.

§ Único: A comissão organizadora manterá contato com todos os classificados através de e-mail ou por telefone.

Artigo 17 – A comissão organizadora do festival indicará, dentre especialistas, artistas e pessoas ligadas à arte e cultura, em geral, uma comissão de triagem para a escolha dos trabalhos que estarão concorrendo ao festival, não cabendo recurso das decisões.

VII – DO JULGAMENTO:

Artigo 18 – Todos os participantes serão avaliados por uma Comissão Julgadora especializada composta por cinco (05) membros, dentre músicos, jornalistas, literatos, produtores culturais e pessoas ligadas à arte e à cultura em geral.
.Artigo 19 – A escolha da Comissão Julgadora ficará a critério da Coordenação do Evento.

Artigo 20 – Cada participante terá sua canção avaliada pelos seguintes itens técnicos:

a) Letra;
b) Música;
c) Harmonia;
d) Interpretação.
e) Arranjo.

§ 1º – Os jurados emitirão notas de 05 (cinco) a 10 (dez) pontos para cada item técnico, acima citado.

§(2º – Em caso de empate será considerado vencedor o participante que obtiver a maior nota de todos os jurados no quesito a) LETRA . (Persistindo o empate será o vencedor aquele que obtiver a maior nota no quesito b) MÚSICA, e assim sucessivamente, até ocorrer o desempate..
§ 3º – Cada jurado encaminhará sua planilha, devidamente assinada, ao digitador, o qual entregará diretamente para a comissão organizadora a planilha contendo os resultados a serem divulgados.
§ 4º- Compete ao júri a escolha das finalistas e a atribuição dos prêmios, de forma inapelável e irrecorrível.
Artigo 21 – Cada participante terá um tempo máximo de 08 (oito) minutos após o anúncio do apresentador, para iniciar a sua apresentação, devendo o mesmo apresentar uma música para aquecimento e a música concorrente. Cabe a desclassificação a quem descumprir tal prazo.

III – DAS ELIMINATÓRIAS:

Artigo 22 – Serão realizadas 02 (duas) etapas eliminatórias e a final, conforme calendário abaixo:
Eliminatória Data Local Horário
Escolha das 20 músicas 23/06/2011 TV Paracatu 19h
Eliminação 10 músicas 01/07/2011 Largo da Jaqueira 20h
FINAL 02/07/2011 Largo da Jaqueira 20h

Artigo 23 – Os resultados de cada uma das eliminatórias, bem como da final, serão divulgados logo após o encerramento de cada uma dessas etapas.

IX – DA PREMIAÇÃO:

Artigo 24 – Das 10 músicas escolhidas para a final a comissão organizadora poderá fazer uma gravação de CD ao vivo com distribuição de 20 cópias para cada participante, receberão ainda a seguinte premiação.
Artigo 25 – Serão prêmios em espécie, aos 05 (cinco) primeiros colocados do certame, a saber:

1º LUGAR – 01 MOTO 125cl
2º LUGAR – R$ 3.000,00
3º LUGAR – R$ 2.500,00
4º LUGAR – R$1.500,00
5º LUGAR – R$ 1.000,00

Artigo 26 – O Melhor Intérprete será premiado com R$ 500,00.

X – DA TORCIDA ORGANIZADA:

Artigo 27 – O concorrente poderá organizar sua torcida organizada, onde a mesma ganhara uma premiação que poderá ser em dinheiro ou premio fornecido pelos patrocinadores do festival. As torcidas organizadas não terão influencia no julgamento técnico feito pelos jurados. Portanto, não será critério de obtenção de notas dos concorrentes, sendo só apenas um atrativo a mais ao festival.

§1º- Será julgada pelos jurados obedecendo seguintes critérios:
a) Criatividade;
b) Animação;
c) Cordialidade com os outros concorrentes;

§2º- A torcida organizada por meio de qualquer um dos seus participantes se desrespeitar (com palavras de baixo escalão, vaias ou qualquer outro meio desrespeitosos) os demais concorrentes, perderão pontuação.

XI – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:

Artigo 28 – Os participantes ao se inscreverem, estarão submetidos ao regulamento do 2º Festival de Música Sertaneja Canta Sertão.

Artigo 29 – Não será permitida a utilização de recursos eletrônicos, como sons programados, playback, beque vocal e outros do gênero.

§ Único: O infrator será desclassificado.

Artigo 30 – A Comissão Organizadora reserva-se o direito de excluir do Festival o participante que, sob qualquer pretexto, perturbar a ordem ou não cumprir as normas deste regulamento.

Artigo 31 – A comissão organizadora entrará em contato com os representastes dos artistas inscritos, através dos telefones ou e-mail fornecidos pelos mesmos na ficha de inscrição, a informação de contato errado fornecido pelo inscrito é de inteira responsabilidade do mesmo.

Artigo 32 – Fica garantido o direito a livre expressão de qualquer dos concorrentes, exceto no destrato público ao evento ou a qualquer um dos participantes, bem como à comissão organizadora, à instituição e entidades ou patrocinadores e demais pessoas envolvidas na organização do festival, caso em que ocorrerá a imediata exclusão do concorrente e dos trabalhos de sua autoria.

§Único: Serão excluídas também musicas com conteúdo racista ou discriminatório de qualquer gênero e natureza.

Artigo 33 – A simples inscrição da música já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão.
Artigo 34- Os casos omissos ao regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

MAIORES INFORMAÇÕES:

TV Paracatu
(38) 3671-3125
E-mail: [email protected]

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