Pedro Henrique de Castro Borges ficou três dias no presídio de Paracatu por engano, após ser levado de João Pinheiro em decorrência de um mandado de prisão por tráfico de drogas com o seu nome na cidade de Aparecida de Goiânia (GO). O verdadeiro suspeito está sendo procurado.
Pedro Henrique de Castro Borges, professor universitário de 33 anos, foi preso por engano em João Pinheiro, no Noroeste de Minas, na última quinta-feira (21). Segundo a Polícia Militar (PM), em 2019, um mandado de prisão em decorrência de tráfico de drogas com o nome do professor teria sido emitido em Aparecida de Goiânia (GO) e, a partir daí, a equipe de inteligência passou a monitorá-lo.
Na quinta, policiais à paisana abordaram o professor na entrada da universidade e o acusaram do crime. Ao mostrarem o documento registrado no Boletim de Ocorrência, a vítima se surpreendeu com a carteira de identidade onde constava o nome e dados pessoais iguais aos dele, mas com a foto de outra pessoa.
“Me questionaram sobre diversos dados pessoais e eu confirmei. Foi quando eles começaram a me levar para fora [da universidade] e me assustei, não queria sair dali porque eles não tinham nenhuma identificação da PM. Eles me seguraram pelas pernas e eu fiquei me debatendo no chão. Outro policial chegou, apontou uma arma para mim e disse que a situação era feia “, contou Pedro.
Ao perceber o equivoco, o professor contou aos policiais que realmente os dados que constavam no documento eram os dele, mas que ele não era o homem da foto.
Pedro também explicou que havia dois processos em andamento, de 2020 e 2022, em que ele havia denunciado o suspeito por falsificar os seus documentos para realizar compras no valor de R$ 25 mil.
“Mesmo confirmando a veracidade dos processos, ainda sim os policiais levaram o Pedro para Paracatu. Segundo ele, durante toda a viagem os policiais se questionavam sobre o que estavam fazendo, e cogitavam levar o professor novamente para João Pinheiro. Eles já estavam desconfiando que pudesse ser um caso de homônimo”, ressaltou o advogado Guilherme Borges.
Em Paracatu, Pedro foi levado para a delegacia da Polícia Civil, onde mais uma vez os policiais suspeitaram que um erro estava ocorrendo e que o caso se tratava de uma possível falsificação de documento, como consta nos dois processos abertos pelo professor em 2020 e 2022.
Contudo, ainda na quinta, Pedro foi preso e encaminhado para o presídio, onde ficou detido até domingo (24/03).
“O real suspeito é um traficante de Goiás que sempre utiliza o nome de Pedro Henrique, mas com variações de sobrenome. Na data em que ele foi abordado pelo tráfico de drogas, ele entregou o documento que constava os dados do meu meu cliente”, explicou Guilherme.
Familiares de Pedro se manifestaram.
“Passamos por um grande susto em função da prisão equivocado do Pedro. A família mobilizou na busca de informações e tudo está esclarecido. Houve uma falsificação da Carteira de Identidade do Pedro, que foi utilizado por um meliante envolvido com tráfico de drogas, na cidade de Aparecida de Goiana, local onde Pedro nunca esteve. Foi expedido mandado de prisão em nome do Pedro em 2022. No dia 22/02/2024 houve a prisão do ‘Pedro meliante’. Hoje, a polícia está com 2 Pedros sobre custódia. Isso é sinal da desorganização na comunicação do nosso sistema judiciário. Nosso Pedro ainda está sobre custódia, mas esperamos que logo estará junto a família”, disse Gustavo Gattás, cunhado do Pedro.
Após três dias preso, a juíza Wilsianne Ferreira Novato, de Aparecida de Goiânia (GO), emitiu o alvará de soltura que comprova a inocência de Pedro.
“Ademais, ao que tudo indica, o requerente Pedro Henrique de Castro Borges está detido sem ter cometido a infração penal, na medida em que, nem mesmo, as características físicas do documento de identificação colacionado nos autos principais são colidentes com as do requerente (vide imagens contidas às fls. 5, 6 e 34/36 dos autos digitais). Diante do exposto, com fundamento nos artigos 310, 313 e 321 do Código de Processo Penal, julgo procedente o pedido de revogação da prisão preventiva e concedo a liberdade provisória para Pedro Henrique de Castro Borges”, disse na decisão.
“Ademais, ao que tudo indica, o requerente Pedro Henrique de Castro Borges está detido sem ter cometido a infração penal, na medida em que, nem mesmo, as características físicas do documento de identificação colacionado nos autos principais são colidentes com as do requerente (vide imagens contidas às fls. 5, 6 e 34/36 dos autos digitais). Diante do exposto, com fundamento nos artigos 310, 313 e 321 do Código de Processo Penal, julgo procedente o pedido de revogação da prisão preventiva e concedo a liberdade provisória para Pedro Henrique de Castro Borges”, disse na decisão.