A Justiça concedeu pedido liminar feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em Ação Civil Pública (ACP), e embargou um empreendimento em Área de Proteção Especial, na Fazenda Caetano, na zona rural de Paracatu, município do Noroeste de Minas. O responsável pelo loteamento irregular também está proibido de efetuar parcelamento do solo e qualquer obra no local, com exceção daquelas indispensáveis à eliminação ou redução de danos ambientais, sob pena de multa de R$ 500 mil.
Ainda conforme a decisão, o réu não poderá realizar novas vendas, promessas de venda ou transferências de lote, chácaras ou unidades, nem realizar ou veicular propaganda, publicidade ou comunicação ao público que manifeste a intenção de venda. Também não pode receber os pagamentos de mensalidades referentes a eventuais lotes já comercializados, entre outras proibições e determinações.
Já ao município de Paracatu, também réu na ação, a Justiça determinou que exerça efetivamente seu poder de polícia para fiscalizar o parcelamento do solo no local e para embargar qualquer obra existente em loteamento clandestino.
Conforme a ACP, a existência do loteamento irregular chegou ao conhecimento do MPMG por meio de denúncia anônima. Ao saber do fato, a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Paracatu instaurou procedimento investigatório. Durante a fiscalização no local, os policiais militares apuraram que a área rural visitada havia sido dividida pelo réu em 80 lotes, sendo comercializados com uma entrada no valor de R$ 2 mil e 44 parcelas de R$ 250.
Ainda conforme a ação, a omissão do município de Paracatu, no exercício do dever de fiscalizar e adotar medidas para evitar, ou mitigar, a formação dos lotes e concretização das obras, contribuiu para a consumação de danos e prejuízos à ordem urbanística e ambiental.
A decisão judicial destaca que o MPMG apresentou documentos que evidenciam o loteamento clandestino. “Conforme se vê, o ato do réu, sem o respaldo do respectivo procedimento previsto em lei, bem como, sem autorização ou conhecimento dos órgãos competentes, fere as disposições contidas na Lei 6.766/79, e no Estatuto da Terra”, ressalta a sentença.
A documentação apresentada pelo MPMG demonstrou, ainda, que o réu já comercializou vários lotes, na região, de forma irregular.
Fonte: Ass. Com. MPMG