Vereadora denuncia transporte de óleo em ônibus que leva pacientes para Barretos

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Na Reunião Ordinária desta segunda-feira (22/05), a Vereadora Nilda da Associação (PSB) contou que ao acompanhar o embarque de pacientes em tratamento de câncer para o Hospital de Barretos ela encontrou 5 galões de combustível no porta malas do veículo, o que é irregular.

A parlamentar disse que a justificativa é que o cartão dado para abastecimento não é aceito em todos os postos de combustível, mas que tal atitude levanta mais dúvidas sobre a lisura do procedimento.  “-Se tem facilidade de encher esses galões de combustível, se não tem fiscalização do que está sendo abastecido, pode ocorrer uma infração, sem contar que é proibido transportar combustível dentro de um veículo” disse.

O vereador Paulinho do Transporte (PSDB) deu seu apoio a denúncia da Vereadora mas criticou a falta de atitude da colega de não ter chamado a Polícia. “-Isso é uma irresponsabilidade, tem que denunciar, quem faz isso é um irresponsável e incompetente. Óleo a gente não pode carregar nem em camionete. Tem denuncia e tem que mandar prender. Já pensou se tem um acidente?" Questionou Paulinho.

O Vereador Dênis Brasileiro (Republicano), chamou atenção para os riscos que os pacientes estão sofrendo e aproveitou o momento para cobrar dos seus pares o que ele chamou de "compromisso com a população", assinando o pedido da CPI do Transporte.

"-A denúncia da Vereadora Nilda é extremamente grave e precisa ser investigada que desrespeita as leis de trânsito e ainda expõe os pacientes ainda maiores. E por estes e outros motivos que temos que apurar o que está acontecendo nessa relação da Prefeitura com a Cooperativa Sudeste. É por isso que eu peço aos srs que assinem o pedido da CPI do Transporte." Clamou Brasileiro.

Apesar do apelo de Dênis Brasileiro, a CPI segue engavetada com apenas 4 assinaturas.

O Líder de Governo Vereador Evandro da Usina (PC do B) não se manifestou sobre a denúncia.
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Por: Daniela Pereira
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*Permitido compartilhamento e ou cópia desde preservada a fonte (LEI Nº 9.610/98)
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