Após ação do Ministério Público, Prefeitura de Paracatu dará posse a concursados

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Paracatu, na Região Noroeste, celebrou nessa quinta-feira, 11 de maio, um acordo para homologação de concurso público realizado pela Prefeitura de Paracatu em 2020.

O ajustamento, estabelecido nos autos do processo nº 5001661-10.2018.8.13.0470, garante a validação desse concurso e a exoneração dos contratados irregularmente, para que os aprovados possam ser empossados. O compromisso estabelecido entre as partes faz parte do Compondo em Maio, uma iniciativa do MPMG que garante o diálogo entre instituições e solução consensual dos conflitos.

O acordo prevê a exoneração de todos os contratados temporários que ocupam 57 cargos, como advogado, auxiliar de serviços gerais, mecânico de veículos, educador social, fiscal sanitário e ambiental, orientador social, professor de oficina de música entre outros. Além disso, a proibição de fazer novas contratações.

Conforme a promotora de Justiça Mariana Duarte Leão, “a 3ª Promotoria de Justiça de Paracatu havia ajuizado uma Ação Civil Pública para que o município realizasse um novo concurso. A ação foi julgada procedente e o MPMG iniciou o cumprimento de sentença. O município realizou o concurso público nº 01/2020, mas que ainda estava pendente de homologação”, esclarece.

Outras medidas do acordo

O município deverá homologar o resultado do concurso em cinco dias. Deverá ainda comprovar a exoneração de pelos menos 50% dos contratados até o dia 6 de setembro deste ano. O restante deverá ser exonerado até 31 de dezembro de 2023.

No prazo de 30 dias, a contar da assinatura do acordo, o município deverá fornecer ao MPMG a lista atualizada de todos os contratados que ocupam cargos temporários.

A prefeitura municipal não poderá manter, renovar ou prorrogar os contratos existentes para os cargos citados no acordo e nem fará novas contratações ilegais, bem como outros de natureza permanente.
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Fonte: MPMG
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*Permitido compartilhamento e ou cópia desde preservada a fonte (LEI Nº 9.610/98)
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