Conforme o documento, além dos imóveis históricos que ficarão vulneráveis, também será comprometida a ambiência do conjunto histórico remanescente, que perderá importante área de amortecimento. “As mudanças legislativas propostas não estão amparadas em uma suposta diminuição da importância cultural dos bens, mas como um recorte voltado a beneficiar o poder econômico”, afirma a promotora de Justiça de Paracatu Mariana Duarte Leão.
Segundo ela, as alterações propostas representam flagrante retrocesso na proteção do direito difuso e fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o qual compreende a proteção do patrimônio cultural e, portanto, dos sítios de especial relevância paisagística.
A Recomendação também orienta os entes para que, se for o caso, seja elaborada emenda para suprimir do projeto a previsão da ZO-7 anexa ao núcleo histórico e garantir que toda a área inclusa na atual ZNH3 continue protegida, podendo ser inserida na ZNH2 do projeto.
Fonte: AsCom MPMG
*Permitido compartilhamento e ou cópia desde preservada a fonte (LEI Nº 9.610/98)
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