MP instaura procedimento para combate à evasão escolar em Paracatu

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Paracatu, no Noroeste do Estado, instaurou ‘Procedimento para Acompanhamento de Política Pública’ visando a implementação e o acompanhamento de ações interinstitucionais para fomentar a regularização da frequência escolar e a reinserção na escola de crianças e adolescentes do município de Paracatu.

O Procedimento de Política Pública, coordenado pela promotora de Justiça Maria Constância Martins da Costa Alvim, visa, também, diagnosticar, avaliar e coibir a evasão escolar nas instituições municipais e estaduais na comarca.

Reunião multidisciplinar – Para discutir as medidas a serem implementadas, a Promotoria de Justiça irá promover, em março, uma reunião multidisciplinar com a participação de representantes das secretarias municipais de Educação; de Cidadania e Habitação; de Saúde; e de Cultura e Turismo. Devem participar, também, representantes das escolas estaduais e municipais; do Conselho Tutelar; dos conselhos municipais da Educação e dos Direitos da Criança e do Adolescente; do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e do Centro de Referência de Assistência Social (Cras); e, ainda, do Conselho Municipal da Mulher e da Escola do Legislativo.

Segundo o procedimento, instaurado no dia 12 deste mês, após receber ofício expedido pelo MPMG solicitando informações, o município, órgãos da Administração Municipal; a Câmara Municipal e a Superintendência Regional de Ensino têm prazo de 30 dias para responder sobre as medidas adotadas no âmbito da evasão escolar e da busca ativa, apresentando, inclusive, os respectivos planos e projetos criados para o enfrentamento à causa.

Entre outros aspectos, a promotora de Justiça Maria Constância Alvim considerou que, além de incentivar o aluno a desenvolver seu conhecimento sobre as matérias da matriz curricular, a escola deve incentivá-lo em suas habilidades artísticas e socioemocionais e em sua curiosidade e capacidade de escutar e de se comunicar, contribuindo com o estudante em seu processo de autoconhecimento e de reconhecimento do seu papel na sociedade, no mercado de trabalho e na vida.

Considerou também que a busca ativa é uma estratégia prevista na legislação e consolidada em diferentes políticas públicas, destacando a Recomendação nº 94/2022, expedida pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), contendo as medidas a serem adotadas, inclusive para a recomposição de aprendizagem, visando minimizar os prejuízos causados pela pandemia do Covid-19.

O documento lembra que o Plano Nacional de Educação (PNE) -, Lei nº 13.005/2014 -, prevê a busca ativa, assim como o “Memorando de Entendimento”, celebrado entre o CNMP, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Instituto Rui Barbosa (IRB) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), em março de 2020.

No Procedimento para Acompanhamento de Política Pública, o MPMG destaca, ainda, que, inúmeros casos são encaminhados à Promotoria de Justiça de Paracatu noticiando a evasão escolar de alunos e que “a educação inclusiva pode ser entendida como uma concepção de ensino contemporânea que tem como objetivo garantir o direito de todos à educação – que pressupõe a igualdade de oportunidades e a valorização das diferenças humanas, contemplando, assim, as diversidades étnicas, sociais, culturais, intelectuais, físicas, sensoriais e de gênero dos seres humanos”.
Fonte: MPMG

*Permitido compartilhamento e ou cópia desde preservada a fonte (LEI Nº 9.610/98)
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