Período de matrículas na rede estadual de ensino é prorrogado para 18/1

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A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais anunciou, nesta quinta-feira (12/1), a prorrogação do período de matrículas dos estudantes que se cadastraram para uma vaga na rede pública de ensino em 2023. O prazo, que terminaria nesta sexta-feira (13/1), agora passou para a próxima quarta-feira (18/1).

Com isso, os pais e/ou responsáveis ou jovens maiores de 18 anos ganharam mais alguns dias para comparecer à escola para a qual o estudante foi encaminhado e efetivar a matrícula. As alterações no cronograma constam na Resolução SEE nº 4.814/2023, a ser publicada no Diário Oficial de Minas Gerais de 13/1.

Os inscritos no Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula (Sucem) podem consultar a escola para a qual o estudante foi encaminhado acessando o site cadastroescolar.educacao.mg.gov.br.

O encaminhamento dos alunos inscritos no Sucem foi realizado de acordo com a disponibilidade de vagas por turno, o espaço físico de cada escola, o tipo de atendimento prestado e o nível de ensino oferecido, sempre respeitando os critérios de alocação e desempate na seguinte ordem de prioridade: I – aluno com deficiência; II – zoneamento; III – zona; IV – aluno com irmãos que frequentam a escola pretendida, respeitando-se o zoneamento; V – aluno já integrante da rede pública de ensino e VI – aluno com menor idade.

Documentação
Para a efetivação da matrícula, os pais/responsáveis ou o próprio aluno, quando maior de idade, deverão apresentar a seguinte documentação:
– Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento/Casamento do aluno, original e cópia;
– CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se for maior de idade e facultava se menor de idade;
– Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno, quando maior de idade;
– Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que o aluno está habilitado a cursar em 2023, ficando o documento original na escola;
– Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou Parecer da Secretaria de Estado de Educação e publicação de Equivalência de Estudos, concluídos no exterior, ao ensino médio brasileiro, para o candidato/aluno que for ingressar no curso técnico na forma subsequente; 

– Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade, comprovando matrícula no ensino médio, para o aluno que for ingressar no curso técnico na forma concomitante;

– Para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis.

Vagas remanescentes
Com a prorrogação do período de matrícula, o prazo para inscrição nas vagas remanescentes também foi alterado. Agora, o candidato que não fez o cadastro no Sucem dentro do prazo estabelecido deverá aguardar o período de vagas remanescentes, a partir do dia 27/1.

Fonte: Governo de Minas

*Permitido compartilhamento e ou cópia desde preservada a fonte (LEI Nº 9.610/98)
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