MPMG realiza campanha para alertar sobre lotes em loteamentos irregulares

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Paracatu, em parceria com o Centralseg e a Polícia Militar Ambiental, está realizando uma campanha educativa para alertar a população com o objetivo de evitar a compra de lotes ou imóveis localizados em loteamentos irregulares.

Nessa primeira etapa, estão sendo afixados outdoors na cidade. De acordo com a promotora de Justiça Mariana Duarte Leão, o parcela­mento do solo para fins ur­banos, segundo a sistemática da Lei Fede­ral nº 6.766/79, só pode ser concretizado nas zonas urba­nas ou de expansão urbana. Na Zona Rural, nenhum terreno pode ser loteado ou desmembrado para fins urbanos, ou seja, para a implantação de novo núcleo residencial, comercial, industrial ou de lazer.

A venda de fração ideal de terras parceladas irregularmente não pode ser objeto de registro imobiliário, porque frauda a legislação específica. Além disso, os compradores podem se ver privados de serviços de fornecimento de água, energia elétrica, coleta de lixo e até mesmo perder a posse da terra.

A promotora de Justiça explica ainda que, em Paracatu, os loteadores têm feito, aos compradores, falsas promessas de executar toda a infraestrutura dos loteamentos. “Os consumidores estão sendo prejudicados financeiramente e ainda correm o risco de ficar sem a propriedade e ter sérios problemas com a lei”, comenta.

Segundo Mariana, sob a ótica penal, considera-se crime contra a Administração Pública (art. 50, I, c.c. art. 3º, caput, Lei 6766/79) execu­tar parcela­mento do solo, para fins urbanos, em zona rural, onde não se admite essa prática, ainda que seja para chácaras ou sítios de recreio (RT 666/286 – TJSP – rel. Des. Péricles Piza – j. 29/10/90), pois essa atividade de lazer é tipicamente urbana e muitos lotes estão situados em áreas de preservação ambiental, sendo crime a intervenção no local. 

Fonte: MPMG

*Permitido compartilhamento e ou cópia desde preservada a fonte (LEI Nº 9.610/98)
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