Um projeto de lei polêmico que tem como propósito a divulgação de um programa de conscientização e ações voltado especificamente para o público LGBTQIA+ de autoria do vereador Paulinho Ferreira (PSD), foi foi aprovado em primeiro turno na Câmara de Paracatu, na última reunião ordinária desta segunda-feira (07/11).
Apesar de não haver precedentes, devido à sua possível inconstitucionalidade, com o projeto de lei 54/2022, o governo deverá implementar programas e políticas públicas de promoção da cidadania LGBTQIA+, com ações necessárias à proteção dos direitos fundamentais previsto na constituição federal.
É considerado LGBTQIA+ a pessoa que se autodeclara lésbica, gay, bissexual, travesti, transexual ou transgênero, tendo por base na sua orientação sexual e/ou identidade de gênero, independentemente de sua idade ou condições de sanidade. As ações de conscientização do sistema assistencial LGBQIA+ de promoção da cidadania e enfretamento a homofobia, deverão ser amplamente divulgadas e desenvolvidas por meio de seminários, palestras e cursos, cartilhas e mídias sociais.
Para a implementação dessa política, poderão ser utilizados locais públicos, tais como postos de saúde, parques e praças municipais bem como outros espaços cedidos mediantes parcerias
10 Vereadores votaram favoráveis ao Projeto na integra e apesar do Vereador Denis Brasileiro (Republicanos), ter proposto uma emenda modificativa excluindo a divulgação LGBTQIA+ para crianças em escolas municipais, "principalmente para crianças de 5 ou 6 anos", mas sua proposta foi rejeitada por 11 vereadores, formando maioria.
O Vereador Gilsão do Paracatuzinho (MDB) afirmou que iria cumprir com seu papel de parlamentar e votar mas afirmou "-Nós estamos votando um projeto incontistucional. Se o MEC quiser ele faz uma lei a nível nacional. O que nós estamos é tirando direito de Professores de ensinar."
O projeto de Lei será votado novamente em segundo turno e redação final na Câmara de Vereadores. Se aprovado nos três turnos, enviado ao Prefeito para sanção.
*Permitido compartilhamento e ou cópia desde preservada a fonte (LEI Nº 9.610/98)
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