CCJ considera inconstitucional e arquiva denúncia contra Vereador Gilsão

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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara do Vereadores de Paracatu considerou inconstitucional e arquivou por unanimidade a denúncia apresentada pelo Sindicalista Presidente do SINDSPAR Geraldo Edson Alves, conhecido como Edinho do PT, contra o Vereador Gilsão do Paracatuzinho (MDB).
Após leitura da fundamentação Jurídica de Secretária de Assuntos Jurídicos da Câmara, a Vereadora designada relatora do caso, Nilda da Associação, detalhou seu voto, contrário à admissão do processo de cassação baseada tão somente em falas e discussões entre o sindicalista e o Vereador em redes sociais e na tribuna da Câmara, onde, o parlamentar tem imunidade.. “-Com muita segurança, li cada documento e apresentei com muita segurança buscando com que nós, cada Vereador, com  muita lealdade e legalidade o que vier para essa casa e meu relatório é baseado com muito segurança dentro da lei e do regimento interno deste casa,” afirmou a relatora Vereadora Nilda.
Vereadores de oposição e também governistas comentaram a validade do processo e as razões apresentadas no pedido. O Dênis Brasileiros (Republicamos), por exemplo, que tem formação jurídica alertou sobre que a “diversidade de ideias não se aplica a processo disciplinar” e pode impedir o Vereador de exercer o seu mandato.
“-Esse processo que estamos analisando aqui é muito diferente de todos os processos que já analisamos aqui nesta casa, pois estamos falando da imunidade parlamentar. Eu posso até não concordar com as palavras do Gilsão ou de qualquer um outro Vereador, nós vamos divergir de ideias mas os srs estão abarcados pela imunidade parlamentar. Existem os limites, mas neste caso, para que o Vereador exerça a sua função, assim como foi muito bem colocada pela relatora,  como foram destacados trechos de decisões que já foram julgados sobre isso.” Explicou o parlamentar.
Nossa reportagem fez contato através de e-mail com o SINDSPAR para que o mesmo pudesse se manifestar sobre os atos do seu dirigente, mas até o momento não recebemos retorno.

Fonte: PMMG / TVC Paracatu
*Permitido compartilhamento e ou cópia desde preservada a fonte (LEI Nº 9.610/98)
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