Prefeitura deve garantir legalidade de eventos com presença de menores

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu Recomendação ao prefeito de Paracatu, no Noroeste do estado, com uma série de orientações para a garantia da legalidade em eventos realizados no município em que haverá a presença de crianças e adolescente. O documento também foi encaminhado aos secretários municipais de Saúde, Educação, Cidadania e Meio Ambiente.

Conforme a Recomendação, o município, ao conceder alvará de autorização para eventos, deverá esclarecer ao requerente sobre a necessidade de obtenção de alvará judicial para a participação de crianças e adolescentes. A medida vale para eventos, festas ou espetáculos públicos de grande porte, para aqueles em que há comercialização de bebidas alcoólicas ou tabaco e também aos realizados em período noturno. Também vale para eventos cuja natureza possa indicar manifestação de agressividade ou violência, de conteúdo pornográfico, obsceno ou impróprio para os jovens ou ainda se realizados em horários letivos, salvo se promovidos pela instituição de ensino.

Além disso, os requerentes deverão ser informados sobre a necessidade de observância de portaria exarada pela Vara da Infância e da Juventude e do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O MPMG recomenda ainda que o município faça a devida fiscalização dos eventos para verificar se as normas sanitárias e ambientais estão sendo observadas.

O município ainda deverá esclarecer a população sobre eventos que não precisam de autorizações judiciais, tais como festas de caráter familiar, de debutantes, de natureza religiosa, espetáculos circenses e teatrais e eventos desportivos.

A Recomendação também chama a atenção às regras para a comercialização de bebidas alcóolicas e para a disponibilização de meia-entrada aos estudantes e idosos. 

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais
*Permitido compartilhamento e ou cópia desde preservada a fonte (LEI Nº 9.610/98)
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