Além disso, o documento expedido pelo MPMG pede que os responsáveis fiscalizem as festas, shows e eventos, exigindo respeito ao Código de Posturas, Legislação Ambiental, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e Adolescente, normas protetivas do patrimônio cultural, entre outras normas.
Ao fazer a Recomendação, o MPMG levou em consideração a existência de acordos com clubes e entidades locais para a não emissão de ruídos que ultrapassem os limites legais. Além disso, a instituição reforça que existem diversas restrições e condicionantes para realização de eventos no Centro Histórico de Paracatu, que é uma área tombada pelo Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional).
Outra questão apontada pelo MPMG no documento é o anúncio da venda ingressos para evento carnavalesco previsto para o final de fevereiro, o qual, segundo apurado, sequer obteve alvará para sua realização.
“-As regras para a obtenção de licença e alvarás são feitas para garantir a segurança de todos, e não devem ser permitidas exceções nem flexibilizações em relação aos prazos ou requisitos para a sua obtenção”, afirma a promotora de Justiça de Paracatu Mariana Duarte Leão.
Fonte: MPMG
*Permitido compartilhamento e ou cópia desde preservada a fonte (LEI Nº 9.610/98)
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