CPI da Saúde aprova relatório indicando irregularidades, fraudes e má gestão

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O Vereador Gilsão do Paracatuzinho (MDB), apresentou nesta quinta-feira (25/11) o relatório final da CPI da Saúde, instaurada no mês de junho de 2021 atendendo a um pedido do Vereador Dênis Dantas (PDT) que teria recebido uma série de denúncias sobre irregularidades em compras e contratações de serviços sem licitação.
O relatório aprovado apresentou várias surpresas, além dos crimes tipificados atos de improbidade atribuídos nominalmente a 2 agentes públicos e um empresário, a auditoria apontou também uma série de irregularidades relacionados à má gestão dos serviços, entre eles, 127 contratos pendentes, sem assinaturas e sem publicação no Diário Oficial, o que juridicamente invalida tais contratos, e pode causar demandas judiciais milionárias contra a Prefeitura.
Chamou atenção do auditor o custo com diárias de viagens durante a pandemia. A auditoria apontou mais de 8 mil reais em diárias de viagem pagas através de recursos do Fundo Municipal de Saúde e também pagamento de férias prêmio, rescisões contratuais e indenizações a servidores de maneira irregular através dos recursos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), valores que para o auditor devem ser ressarcidos aos cofres do Governo.
Sobre a fraude em contratações de serviços diversos foram destacados dois contratos que somados chegam a R$ 330 mil reais em serviços prestados pela empresa que durante as eleições atuou na campanha da ex secretária de Governo e candidata a Prefeita apoiada pelo grupo do Governo, que apesar do requerimento apresentado para sua convocação não foi ouvida devido à falta de quórum para aprovação da convocação. Além da suspeita inicial do vínculo devido aos contratos terem sido assinados pela própria secretária à época, testemunhas ouvidas pela CPI que teriam apresentado orçamentos, negaram o conhecimento sobre os documentos, confirmando os indícios de falsificação de documento público.
A auditoria especializada contratada pela Câmara, afirmou ainda que a maioria dos serviços contratados por dispensa de licitação não deveriam ter sido feito pois haviam outros prestadores dos mesmos serviços, além de não existir em nenhum processo comprovação ou certidão de quitação de débitos municipais ou federais o que anularia tais processos.
Em resumo, o relatório apontou erros formais em processos, um grande histórico de má gestão, fraudes em contratações e falsificações de assinaturas. Apesar de tipificar e indicar os possíveis crimes e infrações a CPI não tem poder de punir.
“-O trabalho da CPI não é indiciar, mas sim levantar dados e investigar, encaminhando as apurações para os órgãos competentes,” explicou o auditor Dr. Jouberth do Carmo Conceição.
Apesar da ausência percentual de parte dos parlamentares membros da Comissão durantes as reuniões, com justificativa de viagens e outros compromissos, todos os membros fizeram uso da palavra parabenizando todos os envolvidos pelo trabalho.
Formação de Quadrilha ou “Boi de Piranha”
Analistas ouvidos por nossa reportagem comentaram a entrevista do relator Gilsão, após conclusão do trabalho. Para ele há a possibilidade do indiciamento de investigados até mesmo por formação de quadrilha, quando há 3 (três) ou mais pessoas envolvidas no concurso de um crime.  No entanto, a aposta é que aconteça algo semelhante a história do “Boi de Piranha”.  O boi de piranha é “aquele que se submete ou é submetido a um sacrifício para livrar outra pessoa de maior prestígio ou maior poder aquisitivo de uma dificuldade ou da culpa".  
Para você entender: A expressão surgiu da necessidade de atravessar o gado em rio com piranhas. O boiadeiro deveria escolher um animal e colocá-lo na água em local acima ou abaixo do ponto de travessia. Enquanto as piranhas devoraram aquele animal, a boiada passava em outro ponto sem ser incomodada.
O Presidente da CPI, Vereador Paulinho Pereira, em sua fala final, se mostrou satisfeito com os apontamentos do relatório. “-Me parece que com exceção de um fato específico não teve nenhum desvio, nenhum roubo,” finalizou.
Encaminhamentos
A CPI é uma forma usada pelo Parlamento de exercer sua atividade fiscalizadora. A Constituição e a Lei 1.579, de 1952, determinam que ela deve somente apurar fato determinado e ter um prazo certo de duração.
Após aprovação, regimentalmente o relatório é encaminhado para a Presidência do Legislativo que por sua vez deve encaminhar o relatório para o Ministério Público, Tribunal de Contas e Prefeitura a fim de que promovam a responsabilidade civil e criminal dos infratores ou adotem outras medidas legais. A autoridade a quem for encaminhada a conclusão tem obrigação de informar as providências adotadas
A CPI foi composta pelos Vereadores Gilsão do Paracatuzinho, Paulinho Transporte, Marli Ribeiro, Denis Dantas, Tenente Cristina e Denis Brasileiro.

*Permitido compartilhamento e ou cópia desde preservada a fonte  (LEI Nº 9.610/98)
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