Procon alerta consumidores para evitar golpes na Black Friday

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O Black Friday de 2021 está próximo e alguns comércios já estão anunciando descontos antecipados à data.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), juntamente com o órgão Procon-MG, estão relatando que reclamações relacionadas a ofertas enganosas, entrega de produto, preços, golpes, infrações e até crimes, estão sendo notificados pela população nos órgãos de Defesa do Consumidor.

O promotor de Justiça Glauber Tatagiba, coordenador do Procon-MG, informou que nesse período de promoções o maior problema é o descumprimento da oferta, como por exemplo, publicidade enganosa em que a loja anuncia o produto por um valor mas quando o cliente vai realizar o pagamento aparece valor divergente.
Ele ainda mencionou que descumprimento do prazo de entrega, cancelamento da compra pelo fornecedor e produto diferente do que foi adquirido são as principais pautas relatadas pelos consumidores.

O promotor Glauber ainda alerta que durante a pandemia, o golpe em comércio eletrônico aumentou drasticamente. Devido os consumidores estarem em casa e realizarem compras on-line e fornecedores crescerem seu meio digital de vendas.
Para auxiliar o consumidor nesse período de promoções, o Procon-MG recomenda atenção dos consumidores para as seguintes hipóteses:

Impulso ao consumidor 
Nessa época os anúncios são bem chamativos e atraentes ao público, impulsionam a prática do consumo irrefletido, desnecessário e, muitas vezes, com consequências prejudiciais. Caso o consumidor decida aproveitar uma promoção, ele deve averiguar se valor é realmente promocional, dar preferência para pagamentos à vista e sempre guardar todos os documentos relativos à compra.

Monitoramento de preços
Anote valores encontrados e as respectivas lojas, utiliza aplicativos ou sites especializados em monitoramento de preços. Essas são maneiras de avaliar se os descontos valem a pena.

Preços muitos baixos
Preços muito baixos pode sinalizar golpe ou produto com qualidade ruim.

Divergência de preços
Diferença nos valores ao finalizar a compra pode acontecer principalmente no processo de pagamento. É necessário atenção, tanto em lojas físicas como virtuais.

Venda casada 
Cuidado com preços promocionais que são atrelados a compras e contratos casados, que é a situação em que a aquisição de um produto ou serviço custa menos quando adquirido junto a outro produto ou serviço. Caso a informação não esteja clara na oferta ou na publicidade, poderá ser considerada prática infratora. 
Verifique no preço total do produto se consta de forma camuflada, algum valor referente à garantia estendida ou seguro similar.

Parcelamento de preços
Se o site der opção de parcelamento verifique se o valor não será demasiadamente aumentado, pois o as vezes a promoção é boa apenas quando o pagamento for à vista. E lembre-se: as lojas podem cobrar valores diferenciados de acordo com a forma de pagamento escolhida (boleto, cartão de crédito, cartão de débito, cartão próprio, etc.), mas isso precisa ser claramente informado ao consumidor.

Longos prazos de entrega
Quando o prazo for muito longo se comparado ao prazo de lojas tradicionais, desconfie. Muitas vezes, essa é uma estratégia é utilizada por golpistas, ou seja, quando o consumidor percebe que há algo errado, já se passou muito tempo.

Frete
Confira também o preço do frete. Às vezes, a oferta parece boa, mas o valor do frete não compensa a compra. 

Compras internacionais
Verifique a incidência de tributos de importação (imposto federal) e, em alguns Estados, do imposto de circulação de mercadorias e serviços (ICMS). Além disso, há ainda o valor de Despacho Postal dos Correios. Na dúvida, visite sites que auxiliam no cálculo desses tributos e do valor do Despacho Postal e faça uma simulação dos custos que você provavelmente terá que arcar.

Reputação da loja ou vendedor 
Busque informações sobre a reputação do fornecedor na internet, em redes sociais, com amigos e familiares. Verifique as avaliações negativas e quais situações que as motivaram.
Atenção à ausência de avaliações sobre o fornecedor, pois pode representar que a loja ou site on-line tem pouco tempo de atuação, não sendo possível identificar sua reputação.
Consulte, também, o site consumidor.gov.br, pois ele apresenta dados que demonstram o comportamento da empresa no mercado de consumo. 

Golpes
Entre no site da loja pelo endereço oficial e não por meio de links que aparecem em redes sociais, aplicativos de mensagens (SMS, WhatsApp, Telegram, etc.) e e-mails. Pois acessando links assim você poderá ser direcionado para sites clonados (páginas falsas) ou para algum tipo de programa eletrônico malicioso (vírus, spyware, etc.), sendo possível, então, a captura de dados do dispositivo eletrônico e o cometimento de fraudes ou golpes. 

Documentação
Guarde todos os registros de sua compra, como e-mails de confirmação, comprovante de pagamento, códigos de rastreamento e de realização da compra. Se possível, salve e arquive a tela de cada etapa da compra. 

Direito de arrependimento
Conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”.  
Nas compras em lojas físicas, em que o consumidor está presente no estabelecimento, a troca do produto por simples arrependimento é uma liberalidade da empresa. 

Pagamento por depósito, transferência ou Pix 
Em compras on-line, evite fazer depósitos direto em contas bancárias, transferências ou PIX. O recomendável é pagar por meio de cartões de crédito ou boleto bancário, sendo, nessa última hipótese, imprescindível conferir, no momento do pagamento se o nome do beneficiário está correto. De qualquer forma, sempre é importante verificar, antes da compra, a reputação do fornecedor.

Prazos para reclamar 
O prazo para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação é de trinta dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis, ou noventa dias, tratando-se de fornecimento de produtos duráveis. Por isso, se comprou um produto que não será utilizado imediatamente, retire-o da embalagem e teste o seu funcionamento.

Como reclamar ?
Identifique os canais que o fornecedor disponibiliza para atendimento ao consumidor em que uma reclamação possa ser feita por escrito (e-mail e aplicativos de mensagens) ou endereço físico.  
Nesses canais ou no endereço físico, formalize sua reclamação, por escrito, utilizando o modelo disponibilizado no site do Procon-MG: (https://www.mpmg.mp.br/portal/menu/areas-de-atuacao/cidadania/consumidor/estrutura-da-coordenacao/assessoria-juridica/descumprimento-de-oferta-como-reclamar.shtml). 
Caso a empresa não responda ou a resposta seja negativa, verifique se ela está cadastrada na plataforma www.consumidor.gov.br. Caso esteja, faça seu cadastro e registre sua reclamação. 
Se empresa não estiver cadastrada ou se o problema não for resolvido na plataforma, formalize uma reclamação no Procon de sua cidade ou no Juizado Especial de sua comarca. 
Link para registro de manifestação na Ouvidoria do Procon-MG: https://aplicacao.mpmg.mp.br/ouvidoria/service/procon 
Link para atendimento no Procon PBH: agendamentoeletronico.pbh.gov.br 

Fonte: MPMG

*Permitido compartilhamento e ou cópia desde preservada a fonte  (LEI Nº 9.610/98)

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