Governo envia vacinas da Pfizer contra covid para 47 municípios de Minas

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 A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), coordenada pelo secretário de Estado de Saúde, o médico Fábio Baccheretti, aprovou a seleção de 47 municípios mineiros aptos a participar da segunda etapa de introdução/expansão da vacina Pfizer/Comirnaty no estado. O envio irá reforçar a maior operação de vacinação da história de Minas Gerais.

Na 20ª remessa de vacinas enviada pelo Ministério da Saúde a Minas Gerais, em 18/5, foram recebidas 64.350 doses da Pfizer. A distribuição aos municípios terá início nesta sexta-feira (21/5) para as Unidades Regionais de Saúde (URSs), que irão repassar as doses do imunizante para as 47 cidades. São elas:

Alfenas, Araguari, Araxá, Barbacena, Betim, Caratinga, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Coronel Fabriciano, Curvelo, Divinópolis, Governador Valadares, Ibirité, Ipatinga, Itabira, Itajubá, Itaúna, Ituiutaba, João Monlevade, Juiz de Fora, Lavras, Manhuaçu, Montes Claros, Muriaé, Nova Lima, Nova Serrana, Pará de Minas, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia, São João Del Rei, Teófilo Otoni, Timóteo, Vespasiano, Passos, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Sete Lagoas, Três Corações, Ubá, Uberaba, Uberlândia, Unaí e  Varginha.

Além das diretrizes do Ministério da Saúde, os critérios estabelecidos para cada município receber o imunizante da Pfizer são:

– População acima de 79.000 habitantes;

– Ter equipe capacitada para a administração da vacina;

– Menor distância com a sede da Unidade Regional de Saúde (URS): os municípios devem estar distantes, no máximo, 2h30min da capital, por modal aéreo ou rodoviário (veículo refrigerado), a fim de ampliar a segurança da preservação da temperatura de transporte indicada (-15°C à -25°C), observada a estrutura atualmente disponível para logística;

– As unidades de saúde selecionadas deverão estar orientadas e comprovar mecanismos de agendamento para vacinação. A lista de usuários indicados à vacinação deverá ser de 2 vezes o total de vacinas disponibilizadas àquela unidade (lista de espera/contingencial);

– As unidades de saúde selecionadas deverão agendar a vacinação de um total de pessoas compatível com o consumo de 100% das vacinas a serem recebidas em no máximo 4 dias, a contar da data agendada para o recebimento das vacinas;

– O tempo de validade máximo após abertura do frasco, conservado entre 2°C e 8°C, é de 6 horas. As unidades devem manter procedimentos orientados à utilização integral das 6 doses (0,3ml) por frasco no período de funcionamento/vacinação;

– Não deve ser realizada a vacinação com Pfizer/Comirnaty fora das unidades de saúde, de forma que as condições de preparo e conservação estejam rigorosamente preservadas.

Foto: Fábio Marchetto / SES-MG (Arquivo)

*Permitido compartilhamento e ou cópia desde preservada a fonte  (LEI Nº 9.610/98)
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