Novas leis de trânsito passam a valer este mês, veja o que muda

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código de lei de trânsito começaram a tramitar no congresso em 2019, mas foi em 2020 que se tornou forma com o projeto de Lei  (PL) 14.071/20, aprovada em outubro do mesmo ano, que já tem validade para começo deste mês. 
Na totalidade são 57 alterações no CTB (Código de Transito Brasileiro) que vão afetar diretamente a vida de motoristas e usuários do trânsito. As mudanças vão desde prazo de validade da CNH até uso dos faróis ligados e assento infantil. 
Portanto, para saber quais são as principais mudanças e te ajudar na adaptação às novas regras, fique comigo. Neste artigo vou te contar o que muda no trânsito a partir de abril. 
Mudanças no CTB 
Como Projeto de Lei (PL) 14.071/20, ela foi sancionada em outubro de 2020 e passa a valer a partir de 12 de abril de 2021. As novas leis mudaram parte do texto do CTB, em vigor desde 1996.Ou seja, depois desta data, os motoristas e outros usuários do trânsito precisam seguir as novas regras. 
Em suma, algumas antigas regras ficaram mais brandas, como a questão de pontos na CNH. Algo que já era uma demanda antiga de motoristas profissionais. 
Em contrapartida, a obrigatoriedade do uso da cadeirinha por crianças passa de 7 para 10 anos e motoristas pegos transportando crianças de forma errada serão punidos com multa gravíssima. 

O que muda com as novas leis de trânsito? 

Porte do documento 
A partir de 12 de abril, a nova lei de trânsito define a CNH como um documento oficial. 
Porém seu porte é dispensável caso o motorista tenha consigo a carteira de motorista digital. Ou seja, se você conseguir comprovar que possui a CNH dentro da validade por meio do aplicativo, não precisará do documento físico. 
Pontuação na carteira 
Mesmo que a ideia da nova lei de trânsito seja simplificar e reduzir a burocracia, no que diz respeito à pontuação na carteira de motorista a regra ficou um pouco mais complexa. 
Em suma, agora existem 4 categorias de pontuação diferentes, sendo que a última delas é para motoristas profissionais. Cada infração tem validade de 12 meses, portanto, terá a carteira suspensa quem obtiver, neste período: 

20 pontos: caso haja duas infrações gravíssimas em um ano. 
30 pontos: se o motorista tiver uma infração considerada gravíssima. 
40 pontos: caso não conste nenhuma infração gravíssima no período. 
Motoristas profissionais: quem exerce atividade remunerada (EAR) pode cometer infrações, de qualquer gravidade, até o limite de 40 pontos em 12 meses. 

Validade da CNH 
Quem for renovar a CNH depois que a nova lei de trânsito entrar em vigor, terá direito às novas regras de validade do documento. 
Até agora, motoristas com menos de 65 anos precisavam renovar a CNH a cada 5 anos. Além disso, pessoas com mais de 65 anos renovam a cada 3 anos. 
No entanto, a partir de abril a renovação será da seguinte maneira:

Até 50 anos de idade: renovar a cada 10 anos. 

Entre 50 e 70 anos: renovar a cada 5 anos. 

Com mais de 70 anos: renovar a cada 3 anos. 

Primeira habilitação 
A partir da nova lei de trânsito, quem estiver fazendo a primeira habilitação não precisa fazer aulas noturnas. 
As aulas noturnas eram obrigatórias, no entanto, com a nova lei, quem faz a primeira habilitação não precisa mais se preocupar com este detalhe. 
Exame toxicológico 
A necessidade de fazer exames toxicológicos permanece na lei só que deixa de ser anual e passa a ser de 2 anos e serve para motoristas profissionais que tiverem carteiras de classe C, D e E. Além disso, os motoristas que tiverem menos de 70 anos deverão fazer esse exame dentro das mesmas normas. Caso o exame não seja realizado dentro do prazo ou nos próximos 30 dias após o final do prazo, o motorista sofrerá uma multa e terá registrada uma infração de natureza gravíssima em sua carteira. 
Multas 
Em relação às multas, fica obrigado que multas leves e médias sejam convertidas em advertência para motoristas que não tenham cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.
Além disso, o prazo para recorrer e indicar o verdadeiro condutor do veículo aumenta de 15 para 30 dias. 
Dessa forma o proprietário do veículo tem mais tempo para identificar o condutor do veículo caso este seja pego em alta velocidade por um radar, por exemplo. 
Ademais, a defesa prévia ficará mais fácil e pode ser feita online a partir de agora. 
Por fim, algumas multas tiveram a penalização alterada e vale ficar atento a este detalhe. 
Farol aceso em rodovias federais 
De acordo com a nova lei, os faróis precisam estar acesos durante o dia em rodovias federais quando você estiver trafegando em perímetro urbano, dentro de túneis, quando a via for de pista simples ou em caso de neblina, chuva, cerração. 
Motoristas autuados descumprindo a nova lei de trânsito receberão uma infração média. 
Uso da cadeirinha 
Antes da nova legislação, crianças com até 7 anos precisavam estar na cadeirinha própria para transporte. No entanto, a partir de 12 de abril esta regra muda. 
A cadeirinha passa a ser obrigatória para crianças de até 10 anos ou que não tenham atingido a altura mínima de 1,45m. 
Além disso, a regra também muda para crianças em motocicletas, ciclomotores e motonetas. Com as novas regras, apenas maiores de 10 anos podem andar na carona destes veículos. 
A multa para essas infrações é gravíssima. 
Boa conduta 
Com as novas regras, será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) que reunirá todos os dados dos ‘bons motoristas’. 
Dessa forma, quem não cometer nenhuma infração de trânsito estará no cadastro e isso facilitará a obtenção de benefícios fiscais e tarifários por conta da boa conduta. 
Substituição de pena 
Por fim, o último destaque que vamos te mostrar é a respeito da substituição de pena para motoristas embriagados que causarem acidentes com lesão ou morte. 
Quando a nova lei entrar em vigor, estes motoristas não poderão mais solicitar a substituição da pena por serviços comunitários. 
Assim sendo, ficam obrigados a cumprir com o que determina a justiça. 
Recall 
A punição para quem não fizer o recall dentro do prazo e realizar as modificações necessárias no veículo resultará na proibição de realizar o licenciamento do carro. 

Fonte: Jornal Contábil 
*Permitido compartilhamento e ou cópia desde preservada a fonte  (LEI Nº 9.610/98)

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