Coronavírus e os impactos no Direito de Família

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Camilla Nunes Rabelo, Advogada, pós-graduada em Direito de Família e Direito Penal / [email protected] / @dra.camillarabeloadvogada @camillanr

No dia 11 de março de 2020, a OMS (Organização Mundial de Saúde), decretou que estamos numa pandemia do Coronavirus (COVID-19). A pandemia é o alastramento de uma doença, podendo atingir até mesmo continentes diferentes do globo terrestre. É um fato que afeta a vida da maioria da população mundial, trazendo muitas incertezas em vários âmbitos, principalmente econômicos.

A justiça, essencial para a regulação da vida em sociedade, também sofreu interferências devido ao surto do Corona Vírus. Prazos processuais foram suspensos, fóruns foram fechados e o sistema de home office foi adotado por muitos escritórios de advocacia. Como atuante do Direito de Familia, muitas dúvidas chegaram até mim. Muitas delas, infelizmente, sem resposta certa, pois estamos tratando de uma situação atípica sem previsão legal, entretanto, com base nas recomendações das entidades governamentais e dos princípios básicos do Direito, atrevo-me a dizer que, nesse momento, o bom senso é essencial para dirimir conflitos na seara familiar.

Uma das dúvidas mais comuns diz respeito a pensão alimentícia. Devo continuar pagando? Bem sabemos que a pandemia tem afetado a economia e a renda de muitos brasileiros, entretanto, o desemprego por si só nunca foi motivo para se ausentar das obrigações alimentares, portanto, caso esteja passando por alguma situação financeira que impossibilite o pagamento da pensão, apele para reservas ou até mesmo ajuda de familiares para evitar sanções judiciais futuras, como por exemplo a prisão e a penhora.

Com relação ao direito de visitação, é certo que a pandemia não pode coibir de todo o convívio entre pais e filhos. Entretanto, como a recomendação é que seja feito um isolamento social, sem muito "ir e vir", o mais sensato nesse momento é utilizar a tecnologia para se aproximar daquele filho ou filha que não reside no mesmo lar. Lembre-se que as normas constitucionais estão acima das demais, nesse momento é primordial que o Estado zele pela saúde de todos, ficando em segundo plano os direitos familiares de visitação.

Recentemente, o juízo do Estado de Minas Gerais concedeu prisão domiciliar para os presos oriundos de débito alimentar como medida para diminuir a aglomeração dos presídios. Entretanto, essa é uma atitude temporária e tão logo a situação se normalize, a lei voltará a ser cumprida na íntegra. Então, recomendo responsabilidade para quem tem compromissos alimentares e bom senso na hora de realizar o deslocamento de um menor de uma residência para outra.

Afinal, nesses tempos, vale mais a saúde de quem se ama, mesmo que a distância impeça temporariamente o exercício de um direito legal.

Não esqueçam de lavar as mãos e… Fiquem em casa!

XMCred Soluções Financeiras
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