Ficha Limpa pega Silas Brasileiro

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O juiz Benjamin Rabello, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, decidiu na terça-feira, 27 de julho, com base em notícia de inelegiblidade feita por um cidadão à Justiça Eleitoral, indeferir o registro de candidatura do deputado federal Silas Brasileiro (PMDB). Contra a decisão do juiz, ainda caberia recurso (agravo) ao Pleno do TRE, no prazo de três dias.

De acordo com o artigo 38 da resolução 23.221/2010 do TSE, qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos poderá dar notícia de inelegibilidade à Justiça Eleitoral, mediante petição fundamentada.

No documento, o cidadão informou à Justiça Eleitoral que o parlamentar está com os direitos políticos suspensos e é inelegível porque foi condenado por ato de improbidade administrativa, que importou lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Na decisão, publicada nesta terça, o juiz esclarece que as informações inseridas no processo possibilitam a verificação de que o candidato Silas Brasileiro foi condenado à suspensão de direitos políticos por oito anos por ato de improbidade administrativa, em julgamento feito pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais no dia 23/12/2002, tendo sido o acórdão publicado em 10/04/2003. “Cristalina, por conseguinte, a inelegibilidade do candidato, sendo manifestamente improcedente o pedido de registro requerido”, afirmou o magistrado.

Esse é mais um caso de indeferimento de registro com base nas alterações inseridas na legislação (Lei Complementar 64/90) pela Lei “Ficha Limpa” (Lei Complementar 135/10). Silas Brasileiro, que tem a cidade de Patrocínio como principal base eleitoral, teve 69.270 votos nas eleições de 2006, para deputado federal.

As eleições parlamentares deste ano, sobretudo as estaduais, prometem ser acirradas em Paracatu. Menos pelo potencial eleitoral de alguns pretendentes e mais pela quantidade de concorrentes aos cargos eletivos. Três candidatos a deputados estaduais, com bens de diferentes valores, têm origem ou vinculação direta com o Município, que dispõe de um Colégio.

A assessoria do deputado informou a O Movimento, por telefone, que o processo é exclusivamente de interesse eleitoreiro e que foi negada a Silas a perícia, à época, para apuração dos verdadeiros fatos, além do foro especial. “Após o julgamento em 1ª Instância, a pedido da Procuradoria Geral da República, foi promovida a abertura do processo investigatório pela Polícia Federal, que concluiu que o fato denunciado não ocorreu”, explica a assessoria. Na última sexta, 30 de julho, o deputado Silas se encontrava em Belo Horizonte, tentando reverter o processo, junto à Justiça Eleitoral.

Leia esta e outras matérias completas na Edição 378 do Jornal O Movimento que já está nas bancas.

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