Atualmente, a edificação encontra-se em ruínas. O município de Paracatu comprometeu-se a tomar providências para evitar o agravamento do processo de degradação da igreja, mas, em inspeção realizada pelo MPMG no dia 24 de maio, foi constatado que essas medidas não foram adotadas, o que ensejou a Recomendação.
De acordo com a Promotoria de Justiça, caso a Recomendação não seja cumprida, será ajuizada ação contra os responsáveis. Segundo a Constituição Federal, é competência dos municípios “Proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos”, bem como “impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico e cultural” (art. 23, III e IV – CF/88).
Fotos: Divulgação/MPMG