Governo de Minas faz campanha para regularização do ICMS

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O contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2009 tem agora uma excelente oportunidade para regularizar sua situação, beneficiando-se da redução de até 95% das multas punitivas e moratórias e demais acréscimos e encargos no caso de pagamento à vista. O pagamento também poderá ser parcelado, com descontos significativos e opções de prazo que variam de dois a 120 meses. As empresas interessadas devem formalizar o pedido até 31 de julho.

Em 26 de março de 2010 foi assinado o convênio 58/2010 e em 05 de maio de 2010 foi publicado o Decreto Estadual nº 45.358, que instituiu o Programa de Parcelamento Especial II, de créditos tributários relativo ao ICMS vencido até 31/12/2009, aplicando-se reduções somente nas multas e juros de acordo com a tabela abaixo.

Segundo Walkyria Cristina S. M. Brito, chefe da AF de Paracatu, a proposta é sempre facilitar a regularização fiscal daqueles contribuintes que, por um motivo ou outro, tiveram problemas no cumprimento dos seus deveres com o estado. “-Além da cobrança normal, enviamos correspondência, usamos nossos parceiros da imprensa, tentamos colocar o contribuinte a par dessas campanhas, que em alguns casos dão descontos superiores a 60% e ainda evitam um mal maior na vida do empresário.” Disse Walkyria, que ainda nos passou mais informações sobre a campanha.
Parcela única: redução de multas de 95% e redução de juros de 95%
Duas parcelas: redução de multas de 92% e redução de juros de 92%
Três parcelas: redução de multas de 88% e redução de juros de 88%
Quatro parcelas: redução de multas de 84% e redução de juros de 84%
Cinco a cento e vinte parcelas: redução de multas e de 50% e redução de juros de 40%

Salienta-se que o benefício não se aplica ao crédito tributário de contribuinte que se encontre em situação de omisso de entrega de DAPI (declaração de apuração do ICMS), na data de 30/07/2010, razão pela qual todas as omissões de entrega e inconsistências devam ser sanadas até a esta data, sob pena de não aplicação dos benefícios, conforme estabelece o inciso III do artigo 5º do Decreto 45.358/2010.
O programa permite o pagamento à vista ou parcelado do débito nas seguintes condições:
Para que o contribuinte possa usufruir das reduções, é imprescindível que faça o requerimento de habilitação até o dia 30 de julho de 2010, hipótese em que o benefício abrangerá todos os débitos que não estejam parcelados. Se for de seu interesse, poderá ser incluído ainda o débito atualmente parcelado.
O pagamento da parcela única ou da primeira parcela deverá ser feito até o dia 31/08/2010 e no valor mínimo de R$ 500,00.
“-Essa é uma grande oportunidade de solução das pendências junto à Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais. Ressaltamos que desde abril de 2008, os inadimplentes poderão ser incluídos no CADIN ( Cadastro Inadimplentes), instituído pela Lei 14699/03, regulamentado pelo Decreto 44659/2007. Destacamos que os débitos declarados e ainda não recolhidos deverão ser objeto de Termo de Autodenúncia .” concluiu a Chefe da AF de Paracatu.

Os contribuintes inscritos poderão simular os valores para pagamento à vista ou parcelados na internet, acessando o SIARE, a partir de 01/06/2010.
Para evitar transtornos de última hora, antecipe seu requerimento de habilitação

Para maiores esclarecimentos, gentileza dirigir-se à Administração Fazendária de Paracatu que fica na Rua Rio Grande do Sul ao lado do Sindicato Rural.

XMCred Soluções Financeiras
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