Marlon Gouveia que mobilização em prol do Fundo e Infância e Adolescência de Paracatu

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O Vereador Marlon Gouveia (PHS), fez uso da tribuna da Câmara para convocar seus colegas parlamentares e comunidade para uma campanha em prol do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) de Paracatu. “-Vamos dar as mãos para que juntos possamos proteger nossas crianças e cuidar principalmente daquelas que estão em estado de vulnerabilidade social através da destinação do Fundo da Criança e Adolescente do nosso próprio município.” disse.

Gouveia explicou que, os contribuintes que fazem declaração de imposto de renda têm a chance de exercer a solidariedade destinando parte do seu imposto ao fundo do próprio município. Recurso este que financia iniciativas que contribuem para a defesa de direitos e atendimento de crianças e adolescentes no município.

Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto de renda ao FIA e empresas podem destinar até 1%. A partir de janeiro de 2013, a contribuição máxima permitida à pessoa física será de 3% do imposto.

A destinação do valor é uma antecipação do pagamento, que em vez de ser recolhido aos cofres da União, é depositado diretamente no Fundo. Desta forma, o recurso permanece no município e o contribuinte pode acompanhar o investimento em programas e projetos sociais.

Segundo o Vereador Marlon Gouveia (PHS), atualmente 11 iniciativas são financiadas por recursos do FIA em Paracatu e os projetos são voltados a crianças e adolescentes contemplando as áreas de incentivo à cultura, esporte, lazer, promoção da saúde e promoção da garantia de direitos.-“Várias entidades foram beneficiadas em Paracatu, entre elas a APAE, Abnep, Fundação Conscienciarte, associações de Moradores, Centro Espírita Fé, Esperança e Caridade, Cáritas Diocesana, Abrigo Lar dos Pequeninos, Grupo Luz e Vida e outros.”  Afirmou o Marlon Gouveia.

O contribuinte que quer destinar parte de seu imposto de renda ao Fundo deve depositar o valor na conta do FIA até março de 2014. Depois, é feita a dedução do Imposto de Renda da Declaração de Ajuste Anual, quando o contribuinte deverá pagar o imposto devido, menos o valor destinado ao Fundo. As destinações devem ser comprovadas com recibos emitidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Conta corrente do Fundo Municipal da Infância e da Adolescência (FIA) em Paracatu.
Agência: 0138  – Operação 006 –  Conta corrente: 186-4
CNPJ do FMDCA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente): 97.526.138/0001-60

 

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