Unimontes publica resolução que estabelece critérios para aproveitamento de vagas. 13 são em Paracatu

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RESOLUÇÃO Nº 001 – CEPEx/2014
Estabelece critérios para o aproveitamento das vagas remanescentes do Processo Seletivo 01/2014 e dá outras providências.
 
O Reitor e Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes –, Professor JOÃO DOS REIS CANELA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral vigentes, ad referendum, considerando: a ocorrência de vagas não preenchidas através do Processo Seletivo 01/2014, nos seguintes cursos e localidades:
 
– Artes Teatro – Montes Claros – (Noturno) – 07 vagas;
– Ciências da Religião – Montes Claros – (Noturno) – 22 vagas;
– Filosofia – Montes Claros – (Noturno) – 11 vagas;
– Letras Inglês – Januária – (Noturno) – 14 vagas;
– Letras Português – Januária – (Noturno) – 14 vagas;
– Letras Português – Unaí – (Noturno) – 18 vagas;
– Pedagogia – Espinosa – (Noturno) – 06 vagas;
– Tecnologia em Agronegócios – Paracatu (Noturno) – 13 vagas;
– Tecnologia em Gestão Pública – Montes Claros (Noturno) – 11 vagas;
 
O disposto no item 10.6 do Edital do Processo Seletivo 01/2014 da Unimontes, o que provocou a suspensão temporária de alguns cursos; o disposto no item 13.3 do Edital do Processo de Avaliação Seriada para Acesso ao Ensino Superior – PAES/2013 da Unimontes, o que provocou a suspensão temporária de alguns cursos; a inexistência de candidatos classificados em Lista de Espera, em qualquer dos cursos supracitados, em número suficiente para ocupar todas as vagas disponíveis; a existência de candidatos classificados em Lista de Espera no Processo Seletivo 02/2013 para outros cursos regulares oferecidos pela Instituição; o princípio da autonomia didático-pedagógica, administrativa e financeira das Universidades, insculpido na Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 9.394/96; a responsabilidade com a adequada gestão dos recursos públicos nela alocados,
 
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER:
a) aos candidatos classificados em Lista de Espera de qualquer dos cursos regulares de graduação da área de Ciências Humanas e Tecnológicas da Unimontes, no Processo Seletivo 01/2014, Grupos I e II, obedecida a ordem de classificação, a possibilidade de fazer reopção para os cursos de: Artes Teatro ou Ciências da Religião ou Filosofia ou Letras Inglês ou Letras Português ou Pedagogia ou Tecnologia em Gestão Pública ou Tecnologia em Agronegócios, nos campi acima especificados;
b) aos portadores de Diploma de curso superior de graduação, considerada a afinidade de sua formação, observando as grandes áreas: Ciências Humanas e Tecnológicas, a possibilidade de matrícula em qualquer dos cursos acima relacionados, observadas a ordem de prioridade estabelecida no artigo 3º desta Resolução:
§ 1º Em relação à alínea “a”, sendo o número de candidatos para cada curso, para cada campi superior ao número de vagas restantes no curso pleiteado, a classificação em ordem decrescente, far-se-á observando-se o maior número de pontos obtidos pelo candidato no Resultado Final do Processo Seletivo 01/2014.
§ 2º Em relação à alínea “b”, sendo o número de candidatos superior ao número de vagas restantes, a classificação, em ordem decrescente, far-se-á, pela análise do Histórico Escolar do curso superior concluído, observando-se a afinidade do curso e a maior média aritmética simples do aproveitamento obtido pelo candidato, nas séries ou períodos do curso.
Art. 2º Os interessados deverão, pessoalmente, ou através de seus representantes legais, protocolizar requerimento de inscrição na Secretaria do Campus onde funcionará o curso de sua escolha neste processo, nos dias úteis do período de 04 a 10/02 de 2014, no horário de 8 às 18 horas.
§ 1º Na hipótese prevista na alínea “b” do art. 1º, os candidatos deverão anexar cópia legível autenticada (ou acompanhada do original) do Histórico Escolar do curso superior de graduação concluído.
§ 2º Na hipótese prevista no parágrafo anterior, caso o candidato seja aprovado no processo, deverá apresentar, no prazo máximo de trinta dias após a matrícula, Diploma do curso superior de graduação concluído.
Art. 3º Nesse processo, para cada curso e no limite das vagas, serão classificados prioritariamente os candidatos referidos na alínea “a”, em seguida os candidatos previstos na alínea “b”, todas do art. 1º desta Resolução.
Parágrafo único. Observados os critérios estabelecidos, em caso de empate, terá prioridade o candidato mais idoso.
Art. 4º O resultado final será divulgado pela Secretaria Geral, pelas Secretarias Setoriais dos campi de Montes Claros, Paracatu, Januária, Unaí e Espinosa, pela Comissão Técnica de Concursos – COTEC – e pela Internet no sítio http://www.cotec.unimontes.br, no dia 17 de fevereiro de 2014.
Art. 5º A matrícula dos candidatos selecionados neste Processo deverá ser efetivada nos dias 18 e 19 de fevereiro de 2014, no horário de 8 às 20 horas, na Secretaria do Campus para o qual foi selecionado.
Art. 6º Os candidatos portadores de diploma de curso superior, após matriculados, poderão pleitear aproveitamento de estudos, para fins de dispensa do cumprimento de
disciplinas cursadas com proveito no curso superior.
Art. 7º Não serão oferecidos os cursos, cujo total de vagas preenchidas não alcance pelo menos 2/3 do total oferecido inicialmente, através do Edital do Processo Seletivo 01/2014.
Art. 8º A COTEC, a Secretaria Geral e as Coordenações dos campi ficarão responsáveis e adotarão os procedimentos necessários para cumprir as disposições contidas na presente Resolução.
Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
Reitoria da Universidade Estadual de Montes Claros, aos 03 de fevereiro de 2014.
Professor João dos Reis Canela

REITOR E PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO.

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