Sancionada Lei que proibe cobrança obrigatória de 10% em bares e Restaurantes de Paracatu

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Ninguém mais é obrigado a pagar os 10% sobre a despesa em bares e restaurante de Paracatu. Foi sancionada a Lei 2.960 que obriga os estabelecimentos a informar que 10% da gorjeta são opcionais.

De acordo com a legislação, a informação deve ser apresentada em letras grandes e visíveis, em um cartaz com dimensões de, no mínimo, 50 centímetros de comprimento e 60 centímetros de altura. Caso o cliente queira, de livre e espontânea vontade, pode dar uma gorjeta diretamente ao garçom pelo bom atendimento. 

Em caso de descumprimento, o estabelecimento será notificado e terá prazo de 30 dias para se adequar. Caso a irregularidade persista, o local poderá ter o alvará de funcionamento cancelado.

A auditoria da lei é do vereador Juscelino Carteiro (PHS), que alegou que os clientes se sentem constrangidos por não pagarem a taxa de 10%.

*Por Mírian Ascenção  – Assessora de comunicação

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