Compre pela internet com um pouquinho mais de segurança

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Desde a última terça feira que você pode fazer suas compras pela internet com um pouquinho mais de tranquilidade. Isso porque passam a valer “de verdade” as novas regras para o comércio eletrônico, conforme o Decreto Federal 7.962/13. O que pra falar a verdade já era passado de hora porque são cada vez mais crescentes as  reclamações dos consumidores em relação à falta de uma regulação correta ao e-commerce.

Com as novas regras, as lojas virtuais passam a responder "também" às normas do Código de Defesa do Consumidor e mais do que isso, todas os sites terão de cumprir algumas exigências básicas em suas páginas pra compesar a falta do "olho no olho" e a referência física na hora da compra, como por exemplo CNPJ e telefone de atendimento, além de outras informações que antes permaneciam escondidas em letras pequenas ou em páginas que ninguém lia. O que já é um grande filtro, porque se o site não tiver esta característica, já é pra desconfiar.

Mas a grande novidade da lei é "nada mais" do que o respeito ao consumidor também no ambiente virtual. É impedir que o vendedor simplesmente desapareça depois do clique concluir a compra, aliás, uma prática bastante comum, infelizmente.

Na prática, pra simplificar, o que muda é o seguinte:

Todos os sites devem exibir seu CNPJ (ou CPF no caso de pessoa física) em local da fácil visibilidade, além de um endereço físico e telefone para contato, o que hoje não acontece de jeito nenhum.

Passa a ser obrigatório que toda página tenha informações úteis ao consumidor, seja em termos de segurança, disponibilidade ou algum tipo de possível restrição como por exemplo: aparelho não funciona em voltagem 220.

As empresas ainda deverão oferecer canais facilitados para a comunicação, tipo o SAC, seja para tirar dúvidas ou para resolver algum tipo de problema enfrentado pelo consumidor.

Por fim, a lei garante ao cliente o direito ao arrependimento, ou seja, a possibilidade de devolver o produto com até 5 dias. Para isso, ele precisará entrar em contato com o vendedor, que deverá comunicar o recebimento desse pedido de imediato e realizar a devolução sem qualquer tipo de cobrança.

Ah, e as regras também valem para Compras coletivas! Acabou a farra dos campeões de reclamações nos Procons de todo o país: os serviços de compra coletiva. Com a popularização do serviço, a quantidade de críticas e problemas relacionados a esse tipo de conteúdo também cresceu.

As páginas de compra coletiva deverão apresentar a quantidade mínima de itens ou vagas necessárias para ativar cada oferta, além de apresentar o contrato do serviço para que as pessoas possam conhecer seus direitos (e deveres) com relação a esta oferta.

E vale lembrar também que as punições pra quem não cumprir as exigências, incluindo multas, apreensão de produtos e até a cassação do registro de vendas.
Mas eu repito o que sempre falo aqui, não há lei melhor no mundo do que a própria desconfiança e discernimento do usuário. Porque se você comprar um produto de mil reiais, por 100 reais, num site que ninguém conhece, depois não vai ter a quem recorrer.
Aliás, aí te recomendo oração, porque só Deus.

XMCred Soluções Financeiras
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