Os trabalhadores da democracia – Mesários

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Para que uma eleição aconteça, é necessária a colaboração da sociedade para desempenhar inúmeras atividades que, por lei, não podem ser executadas por servidores da Justiça Eleitoral. Dentre essas atividades, destaca-se a do Mesário. (* Lei 4737/1965, art. 120, § 1º, inciso IV)

É o mesário que fica na Seção Eleitoral do início ao fim da votação, que recebe o eleitor, colhe e confere sua assinatura no caderno de votação e libera a urna eletrônica para que esse eleitor possa exercer o seu direito e dever de votar. Também é ele que garante o sigilo do voto e a tranqüilidade no ambiente de votação, e que zela pela segurança da urna eletrônica durante todo o processo de votação. No dia da eleição, o mesário é a autoridade máxima dentro da Seção Eleitoral.

O mesário geralmente se destaca pela responsabilidade, honestidade, facilidade para lidar com o público e pela vontade de ajudar.

Em Minas Gerais são necessários cerca 180 a 200 mil mesários para trabalhar junto às mesas receptoras de votos nas mais de 44 mil seções de votação do Estado.

Se não fosse pela ajuda do mesário, simplesmente não poderia haver eleições no Brasil.

E é por isso, que o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais agradece a colaboração daqueles que, atendendo ao apelo da democracia brasileira, participam do processo eleitoral.

A equipe do paracatu.net entrevistou o Diretor Escolar da Escola Multi Tech, Maxuel dos Santos Silva, que, na sua terceira convocação para mesário falou da satisfação em participar deste processo tão grandioso. "O Brasil possui uma das maiores democracias do mundo, e o processo de eleição é um exemplo para vários países, inclusive "desenvolvidos". Contribuir para essa democracia é um orgulho e a satisfação do dever de cidadão sendo cumprido".

Vantegens de ser Mesário

Dispensa do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias trabalhados nas eleições (art. 98 da Lei 9.504/97);
 
Dispensa do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias em que, atendendo convocação da Justiça Eleitoral, participou dos treinamentos para o exercício da função (Decisão pelo TSE no Processo Administrativo nº 19.498/DF, de 26/09/2006);
 
A utilização da prestação de serviços à Justiça Eleitoral como critério de desempate em concurso público (desde que haja essa previsão no Edital);
 
Além disso, o Mesário, na condição de colaborador da Justiça Eleitoral, ajuda a garantir a democracia e a lisura das eleições.

Fonte: http://www.tre-mg.gov.br/mesario/mesario_tri.htm
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