A Prefeitura de Paracatu, através da Superintendência de Tributação e Fiscalização Municipal, está intensificando ações, com o objetivo de promover a limpeza e organização da cidade.
De acordo com o Decreto nº 7.584, de 12 de fevereiro de 2025, e a Lei Complementar nº 174, de 6 de janeiro de 2025, os proprietários de terrenos baldios, situados na cidade de Paracatu têm o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação do decreto, para proceder à limpeza de seus imóveis, mantendo-os livres de lixos orgânicos, entulhos de construção civil, vegetação daninha ou qualquer outro material que possa contribuir para a proliferação de animais peçonhentos, como caramujos e mosquitos transmissores da dengue, zika e chikungunya.
O não cumprimento dessa obrigação poderá resultar em multas e outras penalidades previstas na legislação municipal.
Caso os proprietários não atendam à exigência, os custos da limpeza serão cobrados diretamente através da Secretaria de Fazenda, podendo ser lançados na dívida ativa e a imediata execução judicial.
Para denunciar terrenos sujos ou obter mais informações, entre em contato com a Prefeitura através dos canais oficiais de comunicação (38) 3679-0300.
Fonte: Prefeitura Municipal de Paracatu