Justiça determina que duas pessoas paguem R$ 340 mil para compensar danos ambientais do Córrego da Conceição, em Paracatu

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Atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em Ação Cível de Liquidação ajuizada por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Paracatu, a Justiça condenou duas pessoas a pagar indenização de R$ 340 mil como compensação pelos danos ambientais irreversíveis causados ao ecossistema do Córrego da Conceição, em Paracatu, Noroeste de Minas Gerais.

Os condenados, que possuem uma propriedade rural onde está localizada a nascente do Córrego, obstruíram o curso do riacho com barramentos para potencializá-lo, na tentativa de fazer a captação de suas águas. De acordo com a sentença, a intervenção provocou “danos físicos grandiosos contra o ecossistema ribeirinho”.

A quantia de R$ 340 mil foi apurada por perito e corresponde ao valor de mercado dos 15 hectares da propriedade rural em questão. Conforme a sentença, o montante deve ser revertido ao Fundo Especial do Ministério Público (Funemp). Também deve ser atualizado desde a data do laudo pericial e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da data do julgamento definitivo da ação.

A determinação do valor de compensação ambiental foi requerida pelo MPMG e dá seguimento à decisão proferida em Ação Civil Pública que condenou os proprietários do terreno.

Processo nº: 5006364-42.2022.8.13.0470
Ação Civil Pública nº 5000238-15.2018.8.13.0470

Fonte: MPMG
*Permitido compartilhamento e ou cópia desde preservada a fonte (LEI Nº 9.610/98)

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