Um trecho polêmico da Resolução 715/2023, aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) em julho desse ano com orientações estratégicas para o Plano Plurianual (PPA), chamou atenção a proposta de tratar “terreiros, terreiras, barracões, casas de religião” como “equipamentos promotores de saúde e cura complementares do SUS”.
No que diz respeito ao tratamento dos locais de culto de religiões como a umbanda, a Resolução propõe em seu artigo 46:
“(Re)conhecer as manifestações da cultura popular dos povos tradicionais de matriz africana e as Unidades Territoriais Tradicionais de Matriz Africana (terreiros, terreiras, barracões, casas de religião, etc.) como equipamentos promotores de saúde e cura complementares do SUS.”
Juristas apontam que o documento “promove publicamente pautas contrárias à proteção constitucional à vida e à infância, bem como em direta oposição às leis vigentes no país.
Se a proposta, por outro lado, diz respeito à "colaboração de interesse público", mesmo assim está sujeita a questionamento, pois o inciso III do mesmo artigo proíbe o Estado de "criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si."
O trecho da Resolução, acima, não inclui as igrejas cristãs como espaços de cura, por exemplo, ou as sinagogas, mesquitas e tantos outros espaços religiosos de múltiplas religiões. Logo, parece haver uma clara violação do inciso III do Art. 19 da C.F, já que apenas "as manifestações da cultura popular dos povos tradicionais de matriz africana" são consideradas equipamentos "complementares do SUS".
Por mais que a cura religiosa possa ser uma realidade para os que tem fé, e vemos muito isso nas igrejas, ela diz respeito ao campo da religião. O Ministério da Saúde, como um órgão técnico, deve se basear apenas em critérios científicos para propor as suas políticas, e não em crenças.
De acordo com a Anajure, o Estado deve reconhecer não uma, mas todas as religiões como promotoras de saúde, já que produzem impactos emocionais e psicológicos em seus fiéis. O que o Estado não pode é querer incorporar em sua máquina um tipo específico de prática que não pertence ao campo científico da saúde, mas sim das crenças." explica Marisa Lobo, psicóloga, especialista em Direitos Humanos, presidente do movimento Pró-Mulher e autora dos livros "Por que as pessoas Mentem?", "A Ideologia de Gênero na Educação" e "Famílias em Perigo".
Outros pontos também estão sendo contestados, como por exemplo a oferta de hormônios para menores e o tom político-ideológico das proposições, diferentemente do posicionamento técnico-científico que se espera de um órgão de Saúde do Estado.
“A Resolução nº 715/2023 promove políticas públicas nefastas, com graves efeitos danosos contra a população brasileira, especialmente às crianças e aos adolescentes, em caso de sua implementação. Dentre essas, ressaltam-se as recomendações pela ‘redução da idade de início de hormonização para 14 anos’ em tratamentos de transição de gênero, e pela ‘legalização do aborto e a legalização da maconha no Brasil’ como forma de ‘combate às desigualdades estruturais e históricas’”, diz a nota publicada pela ANAJURE (Associação de Juristas Evangélicos).
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Fonte: https://conselho.saude.gov.br/resolucoes-cns/3092-resolucao-n-715-de-20-de-julho-de-2023
*Permitido compartilhamento e ou cópia desde preservada a fonte (LEI Nº 9.610/98)
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