MPMG e Procon recomendam prioridade no atendimento de autistas em Paracatu

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Paracatu, e o Procon Municipal expediram Recomendação Conjunta Administrativa para que estabelecimentos públicos e privados municipais observem as especificidades das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em seus atendimentos.

O documento é fruto de um procedimento instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça de Paracatu para acompanhamento da campanha Abril Azul, que trata da conscientização sobre o autismo.

O MPMG e o Procon levaram em consideração que o autismo é um espectro, o que significa que as pessoas com o transtorno podem apresentar uma ampla variedade de características e sintomas. Entre eles, então dificuldades em entender e expressar emoções, em se comunicar verbalmente e não-verbalmente, comportamentos repetitivos, como movimentos corporais repetitivos, fala repetitiva e fixação em certos objetos ou assuntos, além de hipersensibilidade a estímulos sensoriais.

A promotora de Justiça Maria Constância Martins da Costa Alvim e o coordenador do Procon Municipal, João Paulo Ribeiro Braga, recomendaram aos estabelecimentos que seja assegurada prioridade no atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e que sejam usadas placas com a fita quebra-cabeça, que representa a complexidade do transtorno e pode ser encontrada em diferentes formatos, tamanhos e materiais, como adesivos, broches, camisetas, banners e cartazes.

O documento ainda orienta que não sejam exigidos laudos para permitir a permanência de pessoas com TEA na fila de prioridade, que sejam asseguradas informações claras e acessíveis aos produtos e serviços, por meio de linguagem simples e visual, e que seja oferecido atendimento individualizado ao cliente com TEA, de forma a atender suas necessidade específicas.

A promoção do respeito, da paciência e da empatia no atendimento da pessoa com TEA também é recomendada, além de outras diretrizes. 

Fonte: MPMG

*Permitido compartilhamento e ou cópia desde preservada a fonte (LEI Nº 9.610/98)
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