MPMG denuncia vereadores de Paracatu envolvidos em desvios de recursos em 2016

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Paracatu e da Coordenadoria Regional de Defesa do Patrimônio Público do Noroeste de Minas Gerais, ofereceu 15 denúncias em desfavor de 15 vereadores, alguns assessores da Câmara Municipal e empresários locais. As denúncias são referentes à operação Templo de Ceres, deflagrada em Paracatu, no ano de 2016.

A operação teve como objetivo apurar o fornecimento de notas fiscais fraudulentas para recebimento indevido da verba de gabinete na Câmara Municipal da cidade do Noroeste do estado. Após a deflagração, foram instaurados quatro inquéritos civis para apuração dos atos contrários à probidade administrativa, sendo analisados ao longo da investigação 258 volumes, 29.985 folhas e realizadas diversas oitivas de testemunhas e investigados.

Segundo os promotores de Justiça Mariana Duarte Leão e Nilo Virgílio dos Guimarães Alvim, à época dos fatos, cada vereador paracatuense tinha direito à restituição das despesas com o gabinete em um valor de até R$ 8.000. Com o intuito de subtraírem dinheiro público, os vereadores, com o auxílio de assessores, apresentavam notas fiscais falsas, fornecidas por empresários locais, simulando a realização de serviços referentes à locação de veículos, manutenção de veículos e gastos com combustível e lubrificantes, serviços gráficos e materiais de escritório, divulgação dos atos parlamentares, alimentação e compra de gêneros alimentícios.

A denúncia envolvendo a organização criminosa e os desvios relativos à locação de veículos já foram oferecidas em 2016 e 2017. As denúncias agora oferecidas são relativas aos desvios de material e serviços de escritório; serviço gráfico; divulgação da atividade parlamentar; combustível e lubrificantes; manutenção de veículos; e refeições. Os promotores de Justiça ressaltam ainda que, em agosto de 2021, no âmbito cível, foram propostas 23 Ações Civis Públicas em razão dos atos ímprobos cometidos pelos vereadores e demais envolvidos em razão dos mesmos fatos.

Com o encerramento da fase criminal, o MPMG requereu a condenação dos denunciados nos crimes previstos nos artigos 299 (falsidade ideológica) e 312 (peculato) do Código Penal, a fixação na sentença condenatória de um valor mínimo para reparação dos danos causados, considerando os prejuízos sofridos pelo município de Paracatu, e o pagamento de danos morais coletivos.

Estima-se que, com a apresentação das notas fiscais falsas/irregulares, os vereadores, em conluio com seus assessores, causaram um prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 3.534.517,36.

Fonte: MPMG

*Permitido compartilhamento e ou cópia desde preservada a fonte (LEI Nº 9.610/98)
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