Na contramão do modal sustentável, Paracatu, vem se destacando negativamente pelo aumento exponencial de sua frota de veículos, pela ausência de planejamento, de fiscalização das leis de trânsito bem como da legislação municipal.
Apesar de não ser novidade para moradores, empresários e pessoas que andam pelo centro da cidades e presenciam, acidentes, abalroamentos em veículos, placas, calçadas e fachadas de lojas destruídas, na última terça-feira (13/12) um fato chamou mais atenção. Um caminhão baú causou uma série de prejuízos nas proximidades das Ruas Samuel Rocha, Santiago Dantas, Roberto Wachsmuth e Avenida Olegário Maciel, arrebentando e arrastando fios de operadoras de internet e até causando curto circuito em fios de alta tensão.
Além dos prejuízos financeiros “imediatos” e do risco de vida para condutores de outros veículos e pedestres que passavam pelo local, os acidentes em série provocaram um apagão de energia elétrica e acesso à internet em boa parte da cidade durante toda manhã e parte da tarde. Até a agência do Banco do Brasil na Avenida Quintino Vargas que encerrou expediente sem acesso aos sistemas, prejudicando centenas de pessoas.
Desde 2011, a Lei Municipal 2854/2011, restringe o trânsito de veículos pesados e proíbe caminhões de carga nas ruas de Paracatu das 08:00 às 19:00 horas de segunda a sexta-feira e de 08:00 às 14:00 horas aos sábados. Além de diminuir o fluxo de veículos no perímetro urbano da cidade, a medida também pretendia evitar a degradação das ruas e patrimônios públicos.
Na prática, porém, a lei nunca foi cumprida. É comum se encontrar a qualquer momento caminhões circulando no centro da cidade, sem cumprir o que foi determinado, apesar de já haver algumas poucas placas informando a proibição nas principais entradas da cidade.
Em 2019, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) também tentou, e chegou a expedir, uma recomendação que limita a circulação e estacionamento de veículos pesados, no núcleo histórico de Paracatu, mas também não houve sucesso.
À época, um estudo, apresentado pela própria prefeitura, indicava que o impacto do trânsito de veículos pesados no núcleo histórico de Paracatu poderia provocar a desestabilização das estruturas das edificações, principalmente as estruturas de madeira e alvenarias.
Apesar da lei municipal e da recomendação do MP, na prática é como se nada existisse.
O que diz a Prefeitura
Questionamos a Assessoria de Comunicação da Prefeitura sobre a responsabilidade de fiscalização no trânsito conforme previsto na Lei Municipal, mas fomos informados de que o responsável pelo departamento está de covid e que outra pessoa estaria buscando as informações.
Sobre a atuação da Polícia Militar
Muitos questionam o “por que” da Polícia Miitar não realizar ações para coibir as infrações e mitigar os impactos negativos no trânsito de Paracatu. O motivo segundo a PM é simples: de acordo com o art. 23 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as Polícias Militares só podem executar a fiscalização de trânsito quando houver convênio firmado para realizar tais atividades, o que não há em Paracatu.
*Permitido compartilhamento e ou cópia desde preservada a fonte (LEI Nº 9.610/98)
____________________________________________
news blog comunica not reporter a midiadigital noroestemineiro facebook youtube tradutor google hotmail mercado livre whatsapp gmail globo uol google tradutor previsão do tempo olx traduzir netflix yahoo messenger jogos instagram whatsapp web g1 outlook clima minecraft bol covid19 coronavirus pandemia paracatu vagas de emprego estágio
Paracatu.net – Portal de notícias e informações – O primeiro do noroeste de minas
Acompanhe as últimas notícias e vídeos, além de tudo sobre esportes e entretenimento.