Prorrogado o prazo para inscrição na eleição suplementar do conselho tutelar

whatsapp-white sharing buttontelegram-white sharing buttonfacebook-white sharing buttontwitter-white sharing button

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA prorrogou até o dia 28 de Julho o processo de seleção dos 5 conselheiros suplentes para a composição do Conselho Tutelar do Município, que exercerão a função para o mandato vigente que se encerra em 2023, podendo ser convocados a qualquer momento.

No ano de 2019, foi realizada eleição de escolha dos membros titulares e suplentes, mas atualmente há vacância em todas as funções de conselheiros suplentes, motivo pelo qual, o órgão convocou as eleições suplementares para preenchimento das vagas.

Inscrições
Os candidatos interessados terão até o dia 28 de Julho para se inscreverem presencialmente na Secretaria de Cidadania e Habitação, situada à Rua da Contagem Nº 2045, Bairro Paracatuzinho. A secretaria atende de segunda à sexta-feira, das 8h30 às 11h30 e das 13:30h às 17h30 até o dia 28 de Julho.

Acesse o edital e saiba quais os documentos deverá apresentar no ato de inscrição. No caso de dúvidas ligue: Tel. (38) 3679-0300 ramais 411 e 412.

Conselheiro tutelar suplente
O conselheiro suplente exerce as mesmas funções do conselheiro titular e assume as demandas na ausência de algum deles e, ao ser convocado, os candidatos passam por capacitação relativa à legislação específica às atribuições do cargo e dos demais aspectos da função, capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

Um Conselho Tutelar não pode funcionar com menos que 05 (cinco) integrantes, que se constitui no "número legal" para composição do colegiado. Assim sendo, sem que haja a convocação de "suplentes" (que também podem ser chamados de Conselheiros "interinos"), os Conselheiros "titulares" não poderão tirar férias, por exemplo, ou se afastar legalmente, pois o órgão, enquanto colegiado, somente pode funcionar em sua composição "plena".

Durante o afastamento do Conselheiro Tutelar "titular" (quer por férias, licença maternidade ou paternidade, licença de saúde, entre outros) é o "suplente" quem assume a função por aquele exercida – e com todos os poderes a esta inerentes.

Fonte: Prefeitura de Paracatu

*Permitido compartilhamento e ou cópia desde preservada a fonte (LEI Nº 9.610/98)
____________________________________________
news blog comunica not reporter a midiadigital noroestemineiro facebook youtube tradutor google hotmail mercado livre whatsapp gmail globo uol google tradutor previsão do tempo olx traduzir netflix yahoo messenger jogos instagram whatsapp web g1 outlook clima minecraft bol covid19 coronavirus pandemia paracatu

XMCred Soluções Financeiras
whatsapp-white sharing buttontelegram-white sharing buttonfacebook-white sharing buttontwitter-white sharing button