A Turma Recursal de Paracatu, composta pelos juízes José Rubens Borges Matos (presidente, 1º titular – Comarca de Paracatu); Lucas Fonseca Silveira (2º titular – Comarca de Paracatu); Rafael Lopes Lorenzoni (3º titular – Comarca de Unaí); Ricardo Jorge Bittar Filho (1º suplente – Comarca de Bonfinópolis de Minas); Alissandra Ramos Machado Matos (2ª suplente – Comarca de Unaí) e Gustavo Obata Trevisan (3º suplente – Comarca de Arinos), julgou, na sessão da quinta-feira (26/5), mais de 200 processos — eletrônicos e físicos. A sessão, realizada por videoconferência, foi presidida pelo juiz José Rubens. Houve sustentações orais.
O juiz Gustavo Obata Trevisan disse que o método de trabalho adotado pela Turma, que consiste em cada magistrado disponibilizar o voto para que os demais juízes o confiram, antes da sessão, viabiliza o julgamento desse número de forma célere.
Os processos julgados pela Turma Recursal são aqueles que já foram sentenciados em algum Juizado Especial do Estado, mas uma ou ambas as partes recorreram, pois não concordaram com a decisão.
As principais ações que têm andamento nos Juizados Especiais são danos causados em acidente de trânsito, cobrança de cheque sem fundos ou outro título de crédito, cobrança de taxas de condomínio, cobrança de honorários de profissionais liberais (advogados, engenheiros, contadores, por exemplo), as relativas a direitos do consumidor (compra de aparelhos elétricos ou móveis com defeito, por exemplo) e desentendimentos entre vizinhos, entre outras.
A Lei 9.099/95 admite que nos Juizados Especiais a presença do advogado seja facultativa nas ações com valor de até 20 salários mínimos. Se o valor for superior a 20 salários mínimos, a presença é obrigatória.
Fonte: TJMG
*Permitido compartilhamento e ou cópia desde preservada a fonte (LEI Nº 9.610/98)
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