Presidente da Câmara nega pedido de urgência do prefeito para criação de cargos

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O presidente da Câmara Municipal, Manoel Alves (PODEMOS) negou o pedido de urgência do prefeito Igor Santos para criação de um departamento administrativo na secretaria de saúde. 

De acordo com o projeto lido na última sessão do legislativo, dia 09, Igor Santos (DEM)  alega que é preciso complementação às equações na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Paracatu para sanar as distorções históricas existentes nos mais variados cargos, principalmente naqueles relacionados à Secretaria Municipal de Saúde. O executivo defende que, devido ao alto número de atendimentos não só aos paracatuenses, mas também público regional, é preciso melhorar a  pasta em estrutura e mais um servidor contratado.  

O departamento administrativo da saúde teria a função de gerenciar a tramitação dos processos licitatórios.  

Vale lembrar que nesta secretaria já existe o departamento de Gestão e Planejamento responsável pelo controle e estoque e financeiro. Porém, Igor Santos enfatiza que esta estrutura não é satisfatória e  que é preciso o auxílio de outro profissional para agilizar a aquisição de insumos, já que a falta de medicamentos é constante tema de questionamento por parte dos próprios vereadores.

Uma reforma administrativa foi aprovada no final do ano passado e criou mais 114 cargos comissionados para a prefeitura de Paracatu, passando de 202 para 316. Além disso, o executivo municipal anunciou na semana passada a reabertura do edital do concurso público, que foi suspenso por causa da pandemia, com criação de mais 331 cargos efetivos nas áreas Administrativa, Educação, Operacional e também da saúde. A oferta salarial varia de R$ 1.045 a R$ 3.983,54 e as inscrições começam em dia 11 de agosto com data prevista para aplicação das provas em 30 de outubro deste ano. 

Não ficou claro quantos e quais cargos pretende-se criar neste novo departamento da Saúde.  O presidente Manoel Alves disse que acolheria o projeto, mas negou o pedido de urgência por achar que a matéria precisa ser melhor estudada por se tratar de uma lei complementar.

Fonte: FM Repórter
*Permitido compartilhamento e ou cópia desde preservada a fonte (LEI Nº 9.610/98)
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