A lei n°3.656/22 é fruto de um requerimento e anteprojeto da vereadora Marli Ribeiro. Sancionado pelo Prefeito Igor Santos nesta terça-feira (10/05) o Conselho deve ser empossado em breve. O órgão colegiado, permanente e autônomo, de caráter consultivo e deliberativo, avaliador e fiscalizador da Política Municipal de Prevenção da Corrupção será vinculado à Controladoria Geral do Município de Paracatu.
O conselho municipal de Transparência e Controle Social de Paracatu contará com dezesseis membros e respectivos suplentes; será responsável por planejar, articular e implementar soluções e ferramentas para políticas de transparência e eficiência na administração pública e de controle social, com o auxílio e o assessoramento técnico dos órgãos e entes municipais, entidades da sociedade civil, instituições de pesquisa e cidadãos interessados.
“-É preciso tratar a coisa pública com extrema responsabilidade. Precisamos adotar todas as medidas possíveis para fomentar a transparência e combater a corrupção. Com o conselho nós poderemos contribuir de forma muito construtiva e fortalecer o amadurecimento da democracia. Já temos leis de iniciativa do Poder Executivo que visam o combate à corrupção, mas faltava um órgão responsável por cobrar e fiscalizar a prática efetiva dessas normas. Com o Conselho Municipal de Transparência, Controle Social e Combate à Corrupção teremos uma ferramenta a mais como parceira da boa gestão”, afirma Marli Ribeiro.
Fonte: Redes Sociais
*Permitido compartilhamento e ou cópia desde preservada a fonte (LEI Nº 9.610/98)
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