O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio de atuação conjunta da Coordenadoria Regional do Patrimônio Público do Noroeste de Minas Gerais e da 3ª Promotoria de Justiça de Paracatu, ofereceu quatro denúncias contra integrantes de uma organização criminosa chefiada pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Paracatu, com as participações do ex-prefeito e outros agentes, para a realização sucessiva de diversos crimes, tais como fraude à licitação, corrupção passiva, desvio de bens e verbas públicas, falsidade ideológica, lavagem de capitais e atos contrários à Administração Pública.
Entenda o caso
As investigações tiveram início após representação formulada ao Ministério Público por uma testemunha, noticiando a existência de uma organização criminosa que atuava na Câmara de Vereadores de Paracatu para fraudar licitações de publicidade e comunicação do Legislativo Municipal, com o objetivo de realizar promoção pessoal do presidente daquela casa, com a participação de assessores, empresários e vereadores.
Havia também suspeita de utilização do Instituto de Cidadania do Noroeste de Minas (Icinom), que foi idealizado e fundado pelo ex-presidente da Câmara Municipal, para fins particulares do político, que realizava obras na cidade, burlando o princípio da impessoalidade, legalidade e moralidade, evitando procedimentos licitatórios, principalmente em comunidades que ele tinha eleitorado.
Durante as investigações foram cumpridos diversos mandados de busca e apreensão nas residências dos denunciados, na Câmara Municipal de Paracatu e no escritório de uma empresa em Belo Horizonte, onde foram apreendidos diversos documentos contendo importantes informações para a investigação.
Também foi realizada a quebra de sigilo de dados de aparelhos eletrônicos apreendidos durante o cumprimento dos mandados, assim como a quebra de dados das mensagens de voz, texto, e-mail, imagens, vídeos e a extração de dados dos aparelhos apreendidos, tais como áudios, imagens, conversas do aplicativo WhatsApp e mensagens SMS, sendo tais diligências essenciais para propositura das ações penais.
Com isso, apurou-se que a atuação da organização criminosa ocorria da seguinte forma: o então presidente da Câmara utilizava sua influência política para direcionar, dissimuladamente, os valores da devolução do duodécimo para a Prefeitura Municipal, especificando em quais obras tal valor deveria ser gasto, sendo que em todas houve a participação do Icinom, cuja administração era composta por “laranjas”.
Assim, o parlamentar se aliou ao então prefeito do município com o fim específico de devolver da Câmara Municipal aos cofres públicos a quantia de aproximadamente R$ 1,2 milhão, que foi vinculada a diversas obras no município de Paracatu, entre elas, reforma de presídio, desassoreamento de açude e perfuração de poços artesianos, contrariando o entendimento de que não pode haver vinculação dos valores devolvidos pela Câmara Municipal para uma finalidade específica.
Conforme apurado, esse conchavo entre o prefeito e o então presidente da Câmara Municipal ocorreu em razão da troca de favorecimentos mútuos entre os denunciados, assim como benefícios políticos, para que o Poder Executivo não sofresse represálias do Poder Legislativo. As quatro denúncias oferecidas buscam a condenação pelos crimes de organização criminosa, dispensa e inexigibilidade indevida de licitação, corrupção passiva, desvio de bens e verbas públicas, falsidade ideológica, lavagem de capitais, e peculato.
Medidas cautelares de bloqueio de bens
O MPMG também já havia ajuizado três Ações Civis Públicas em decorrência de investigações relativas ao mesmo caso, envolvendo 19 pessoas, entre elas o ex-prefeito, o ex-presidente da Câmara e seus dois filhos, e o Icinom, criado para auxiliar nas ações fraudulentas da organização criminosa.
Em uma das ações foi determinada a indisponibilidade de bens do e ex-presidente da Câmara, de seus dois filhos, do Icinom, do prefeito e de mais 15 envolvidos, limitando-se a indisponibilidade ao valor de R$ 300 mil. Já em outra, foi determinado o bloqueio de 30% da remuneração a ser paga ao vereador e ao ex-prefeito, até o valor de R$ 300 mil, e, na terceira, a Justiça determinou liminarmente o bloqueio de R$ 3 milhões em bens dos investigados.
Fonte: PMMG
*Permitido compartilhamento e ou cópia desde preservada a fonte (LEI Nº 9.610/98)
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