O Governo de Minas Gerais informa que irá destinar mais R$ 30 milhões para o pagamento do rateio extraordinário dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), com o objetivo de ampliar o número de servidores da Secretaria de estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) a serem beneficiados. A proposta foi homologada em audiência de conciliação com sindicato representante dos servidores, realizada no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Dessa forma, serão incluídos no rateio os profissionais das Superintendências Regionais de Ensino (SREs), do Órgão Central, da Fundação Helena Antipoff (FHA) e do Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais que fizerem jus ao pagamento, conforme os critérios estabelecidos pela nova lei do Fundeb. As novas carreiras contempladas são as seguintes: profissionais da educação básica (Lei 15.293/04); profissionais da Educação Básica da Fundação Helena Antipoff; e profissionais da Educação Básica do Colégio Tiradentes da PMMG.
O valor a ser repassado é de R$ 30.437.635. O pagamento desse montante será dividido entre os servidores seguindo os mesmos critérios utilizados em dezembro de 2021 e ocorrerá até o fim de abril de 2022.
No dia 20 de janeiro, já haviam sido distribuídos R$ 539 milhões do Fundeb entre os servidores da Educação lotados e em exercício nas escolas estaduais durante o último ano, contemplando cerca de 226 mil cargos.
Vale lembrar que o governador, Romeu Zema, anunciou reajuste salarial de 10,06% para todos servidores públicos estaduais, incluindo os da Educação. O percentual estabelecido é o que a Lei de Reponsabilidade Fiscal (LRF) permite atualmente.
Em 2021, Minas Gerais alcançou o maior investimento em educação de sua história, com a destinação de R$ 17,7 bilhões para a Manutenção e Desenvolvimento de Ensino, crescimento de 79% em relação a 2015 (R$ 9,9 bilhões) e de 28% em relação a 2020 (R$ 13,8 bilhões).
Fonte: Governo de Minas
*Permitido compartilhamento e ou cópia desde preservada a fonte (LEI Nº 9.610/98)
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