Plano de Saúde Intermédica vende o que não consegue entregar aos clientes

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Já há algum tempo, usuários de Planos de Saúde em todo o estado vem se manifestando nas redes sociais revoltados com a falta de atendimento desde o básico, até internações e casos mais complexos.

Um dos exemplos desse grande número de reclamações nas redes sociais é do Plano Intermédica do Grupo Notre Dame. Usuarios argumentam que ao adquirir o plano é explicado que há uma rede de médicos credenciados em todas as especialidades, porém, o que acontece na prática, quando precisam recorrer a um especialista, é que o atendimento só será possível ser realizado em uma clínica, que pasmem, ainda está em construção.

O fato é que, ao vender o plano tudo é prometido, entretanto na hora do uso, quase nada do que foi prometido, é cumprido ou é possível de ser feito, enfim, a venda não é transparente.

O PROCON tem feito campanhas de conscientização para que a população contrate Planos de Saúde irregulares ou que não tenham rede credenciada de atendimento.

Antes de contratar um plano de saúde, confira algumas dicas importantes

Como saber se o plano de saúde escolhido e a empresa que fornece esse serviço são confiáveis?

Peça à empresa que vende o plano de saúde o número de registro da operadora e do plano na ANS. Em Informações e avaliações de operadoras, você pode: conferir esses dados, conhecer o desempenho dessa operadora de planos de saúde no programa de Qualificação da ANS e a posição dela no ranking das empresas de planos de saúde que mais recebem reclamações de seus consumidores.

Meu plano de saúde é obrigado a cobrir todos os atendimentos de que eu precisar?

Não. O plano só é obrigado a oferecer as consultas, exames e tratamentos previstos no contrato. O mínimo que precisa ser oferecido pelo plano no contrato é estabelecido pela ANS conforme cada tipo de plano (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico). Se o seu contrato mencionar algum atendimento que não esteja na lista previsto pela ANS, o plano é obrigado a cobrir. Confira aqui a cobertura mínima obrigatória.

O que influencia o preço do plano de saúde?

Os serviços a que o plano de saúde dá direito. Assim, por exemplo, um plano de saúde que só inclua consultas e exames tende a ser mais barato que outro que inclua também tratamentos odontológicos e internação hospitalar. Um plano que só dê direito a atendimento na cidade em que você mora tende a ser mais barato do que um plano que permita que você seja atendido em qualquer lugar do país. Outro fator que influencia o preço de um plano de saúde é a idade: quanto mais idosa a pessoa for, maiores as chances de ela precisar usar os serviços de saúde e com mais frequência; por isso, o plano tende a ser mais caro.

Como é o reajuste das mensalidades do plano de saúde?

Os planos de saúde individuais ou familiares só podem ser reajustados de duas formas: um reajuste anual, definido pela ANS, na data de aniversário do contrato, e outro reajuste por mudança de faixa etária. Peça para a empresa que vende o plano de saúde os valores das mensalidades de todas as faixas etárias para que você possa ter uma ideia desses valores. O primeiro reajuste por mudança de faixa etária é aos 19 anos; depois, de 5 em 5 anos, e o último, aos 59 anos.

Uma empresa tentou me vender um plano, mas achei muito barato. Quanto custa um plano de saúde? Por que um plano é mais barato que outro?

Tome cuidado. A empresa ou o corretor pode estar vendendo um plano para sua família como se fosse para uma empresa (normalmente eles oferecem planos para empresas a partir de três pessoas). Se for um plano para empresa, na hora do reajuste a empresa pode aumentar o preço sem que a ANS possa interferir. A ANS só define o percentual de reajuste para planos individuais ou familiares. Ou seja, se o plano for vendido como se fosse para uma empresa, o preço inicial pode ser mais barato. Contudo, na hora do reajuste, como a empresa que vende o plano de saúde não é obrigada a seguir o valor estabelecido pela ANS, o preço pode ficar maior.

Lembre-se de que o preço de um plano está relacionado com os atendimentos a que você tem direito, os locais onde você pode usar o plano na sua cidade, no seu estado ou no país todo, e com a sua idade.

Compare o preço do plano que você quer comprar com o preço dos planos de outras pessoas. Isso pode ajudá-lo.

A empresa pode me fazer alguma exigência na hora em que eu for comprar um plano?

Você deve informar se tem alguma doença ou problema de saúde. Para isso, deve preencher uma declaração de saúde. Para ajudá-lo a preencher essa declaração, a empresa pode indicar um médico, sem qualquer custo para você. Se preferir ser orientado por um médico de sua escolha, você pode fazê-lo, desde que assuma o custo dessa orientação. A empresa pode ainda solicitar que você faça uma perícia médica. O custo dessa perícia é pago pela empresa que vende o plano e não por você. Fique atento: a empresa não pode cobrar nenhuma taxa de adesão ao plano, ela só pode cobrar o valor da mensalidade.

Se eu tiver alguma doença, a empresa pode se recusar a me vender o plano?

Não, em nenhuma situação ela pode recusar um cliente. Mas se você declarar que tem alguma doença no momento de contratar o plano, a empresa pode oferecer duas alternativas: por até dois anos suspender o atendimento de alguns procedimentos relacionados à doença que você declarou ou fazer um acréscimo no valor da mensalidade para que você tenha direito a todos os atendimentos, inclusive os relacionados a essa doença.

O que a empresa deve me entregar na hora em que eu contratar um plano?

Você deve receber e guardar:

1 – a cópia do contrato assinado contendo todas as condições de utilização como: o preço da mensalidade, as formas de reajuste e a cobertura que você tem direito.

Atenção: Nos planos de saúde coletivos, a entrega da cópia do contrato não é obrigatória pela operadora a cada beneficiário, mas pode ser solicitada à empresa que contratou o plano.

2 – a relação de todos os profissionais de saúde, hospitais, clínicas e laboratórios credenciados ou referenciados;

Fonte: Procon DF / DiviNews

*Permitido compartilhamento e ou cópia desde preservada a fonte (LEI Nº 9.610/98)

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