Vereador contesta Secretário sobre “irregularidades” na Operação Tapa Buraco

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A Reunião Ordinária na Câmara Municipal de Paracatu desta segunda-feira (21/02) trouxe várias pautas problemáticas que estão sendo cada vez mais recorrentes na Comunidade.
Uma delas foi o caso da “Operação Tapa Buracos”. Na tribuna do dia 14/02 o Secretário de Infraestrutura, Pedro Adjuto, demonstrou insatisfação com a empresa e apresentou possíveis irregularidades no contrato e na cobrança do serviço executado.
Após as graves denúncias, o Vereador Denis Brasileiro (Republicanos), disse que buscou mais informações sobre o caso e fez uso da palavra para relatar outros fatos que segundo ele, não foram apresentados pelo Secretário.
Segundo Brasileiro, a “Operação tapa-buracos, desse mandato, iniciou em dezembro de 2021 pela empresa de FE Maquinas, Terraplanagem e Pavimentação Ltda e a medição fiscalizatória seria por metro cúbico, então todos os caminhões carregados vinham com um ticket e o servidor da prefeitura assinava e acompanhava todo serviço, isso aconteceu durante os dias 02/12, 03/12, 06/12, 07/12, 07/12, 09/12, até no dia 10/12.”
O parlamentar questionou por que a cubagem foi aprovada pela Secretaria de Obras através desses tickets e ainda destacou que nas redes sociais há uma grande propaganda dessa Operação, mas que na prática não estava sendo fiscalizados como deveria.
“-Não estou aqui defendendo a empresa, porque esse papel não é meu, não me cabe, essa não é a minha obrigação e sim daquelas pessoas que estão nomeadas no contrato: Gestor do contrato, fiscal de obra e fiscal do contrato, essas pessoas sim deveriam fiscalizar. Meu papel aqui é cobrar do executivo que essa fiscalização seja feita de forma efetiva”, disse Dênis Brasileiro.

Segundo o Vereador, “o servidor público que assinava os tickets informou que desde o início avisou aos responsáveis que os caminhões precisavam ser pesados, porém, ele não foi ouvido. ”

Dênis foi aparteado por outros parlamentares que comentaram as informações apresentadas por Dênis e destacaram as falhas na fiscalização. Vera Lemos (SD) estranhou a forma de se fiscalizar o contrato medindo buracos tapados e Dênis Dantas (PDT) também lançou dúvidas sobre o trabalho da Secretaria de Obras. “-O Secretário só veio aqui tapear com as palavras assim como tá tapeando com essa operação.”  Finalizou.

O que diz o Governo

O Secretário de Obras e Infra Estrutura Pedro Adjuto comentou a tribuna do Vereador Dênis Brasileiro.

“A postura do vereador Dênis Brasileiro é notoriamente de um perseguidor da atual administração municipal. Em seu afã de perseguir, o vereador produziu, em sua última tribuna, um festival de falta de conhecimento e de desinformações a respeito do descumprimento às normas do contrato para a operação tapa-buracos em Paracatu.”

E complementou com a nota transcrita abaixo na íntegra:


COMO É A SITUAÇÃO NA VERDADE

Todos sabem que a operação tapa-buracos esta suspensa pois a empresa ganhadora da licitação apresentou um valor a receber quase o dobro do valor encontrado pela equipe de fiscalização da Secretaria de Infraestrutura.
Vamos a partir de agora esclarecer todas os fatos ao vereador:

 1 – Os tais tickets fornecidos pela empresa nada representam ou atestam sobre a veracidade da quantidade de massa asfáltica aplicada. O que irá atestar e conferir com exatidão esse fator é a medição realizada pelo engenheiro responsável da Prefeitura e atestada pelo gestor do contrato. Além do mais, contratamos um serviço executado e não o fornecimento de material, por tanto o serviço é medido em volume aplicado.

2 – O funcionário citado na tribuna, não é fiscal de obras e nem engenheiro, e não está entre suas funções e competências aferir o volume de massa asfáltica aplicada, e sim acompanhar e direcionar o serviço.

3- A Prefeitura de Paracatu não possui sistema de pesagens para esses caminhões, sendo feita a conferência do cumprimento do que foi contratado pela medição do engenheiro no material aplicado no local, o que aliás é a forma mais precisa, confiável e a mais trabalhosa.

4 – O vereador desconhece, ao afirmar que não há como fazer a medição precisa de cada buraco por muitos destes terem formas irregulares. O vereador, talvez por não ter muitos conhecimentos sobre engenharia, desconhece que também é por essa razão que se faz o “requadramento” e a “recomposição de base” dos buracos. Além disso sabemos que é possível calcular o volume de qualquer forma geométrica.

5 – A empresa jamais emitiu nota fiscal dos serviços prestados à Prefeitura. O que foi emitido foi apenas um detalhamento daquilo que a empresa alegava ter realizado na operação tapa-buraco.

6 – Após a empresa apresentar os seus números sobre o serviço prestado até aquele momento, era a hora de a Secretaria Municipal de Infraestrutura  realizar a aferição do serviço prestado. A medição da Prefeitura acusou uma enorme divergência entre os dados apresentados pela empresa prestadora dos serviços e a medição realizada pelos engenheiros da Prefeitura, sendo a empresa notificada a esclarecer a situação e a retomar o caminho de cumprimento do previsto no contrato. Diante da situação, a empresa se limitou a protocolar um ofício ao final do dia e deixou a cidade na madrugada.

Mediante toda essa confusão criado pelo vereador Dênis Brasileiro, chamamos a atenção para o fato mais importante de todos: a fiscalização correta e honesta da Prefeitura impediu que os cofres públicos fossem lesados pagando quantias indevidas por um serviço não realizado dentro das normas contratuais. Ou seja: a Prefeitura não pagou um centavo que seja à empresa e não pagará até que a mesma esclareça a situação e cumpra a sua parte no contrato firmado entre as partes. Isso se chama honestidade e respeito pelo dinheiro público. O vereador Dênis Brasileiro se esqueceu de mencionar também essa parte em sua tribuna.

Caso seja de interesse de qualquer cidadão, a Secretaria Municipal de Infraestrutura está de portas abertas para recebê-los, bem como fornecer a informação que for necessária para que se entenda a situação.
 


 
*Permitido compartilhamento e ou cópia desde preservada a fonte (LEI Nº 9.610/98)
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