O Diretor do Detran/MG, Eurico da Cunha Neto, anunciou que a partir desta sexta-feira (14/01) será obrigatório o porte de Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) correspondente ao exercício de 2019 juntamente com a habilitação (ACC, PPD ou CNH) no formato impresso ou digital.
A decisão, publicada no Diário Oficial do Estado, considera a evidência dos efeitos socioeconômicos decorrentes da pandemia, que foram agravados, nos últimos dias, com as fortes chuvas que atingem todo o estado.
A fiscalização de trânsito ainda informa que a partir do dia 1º de junho de 2022 encerra o prazo para quitação do Imposto sobre a Propriedade de veículo Automotores (IPVA) do exercício de 2022. Depois dessa data, será exigido o CRLV correspondente ao exercício de 2021.
O porte do CRLV poderá ser dispensado, caso o agente tenha condições de consultar o sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) para verificar se o veículo está licenciado. Durante as abordagens ao condutor, a fiscalização de trânsito observará a regularidade dos documentos obrigatórios, que são o CRLV e a habilitação, sendo desnecessário apresentar comprovantes de pagamento dos tributos.
A exigência do CRLV de 2022 será definida pelo Detran e publicada no 2º semestre do ano.
Fonte: DETRAN MG
*Permitido compartilhamento e ou cópia desde preservada a fonte (LEI Nº 9.610/98)
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