A eterna Festa à Fantasia
Código Civil : Art. 99. São bens públicos: I – os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; Segundo o renomado administrativista Hely Lopes Meirelles “ Uso comum do povo é todo aquele que se reconhece à coletividade em geral sobre os bens públicos, sem discriminação de usuários ou…
